A educação infantil pode ser ofertada no período noturno? Uma das Dúvidas Frequentes sobre a Educação Infantil, que recebemos diariamente em nosso site e então resolvemos responder:
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A educação infantil pode ser ofertada no período noturno?
Não. De acordo com o Parecer CNE/CEB nº 20, de 11 de novembro de 2009, as creches ocupam um lugar bastante claro e possuem um caráter institucional e educacional diverso daqueles dos contextos domésticos, dos ditos programas alternativos à educação das crianças de 0 a 5, ou mesmo da educação não-formal.
Muitas famílias necessitam de atendimento para suas crianças em horário noturno, em finais de semana e em períodos esporádicos. Contudo, esse tipo de atendimento, que responde a uma demanda legítima da população, enquadra-se no âmbito de “políticas para a infância”, devendo ser financiado, orientado e supervisionado por outras áreas, como assistência social, saúde, cultura, esportes, proteção social.
O sistema de ensino define e orienta, com base em critérios pedagógicos, o calendário, horários e as demais condições para o funcionamento das creches e pré-escolas, o que não elimina o estabelecimento de mecanismos para a necessária articulação que deve haver entre a Educação e outras áreas, como a saúde e a assistência, a fim de que se cumpra o atendimento às demandas das crianças.
A educação infantil pode ser ofertada no período noturno?
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