Duração das jornadas parcial e integral na educação infantil. Uma das Dúvidas Frequentes sobre a Educação Infantil, que recebemos diariamente em nosso site e então resolvemos responder:
Duração das jornadas parcial e integral na educação infantil
Conforme a Resolução CEB/CNE nº 5/2009, art.5º, § 6º, é considerada educação infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.
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Duração das jornadas parcial e integral na educação infantil?
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