O que é necessário para municipalização de creches privadas, comunitárias e filantrópicas? Uma das Dúvidas Frequentes sobre a Educação Infantil, que recebemos diariamente em nosso site e então resolvemos responder:
O que é necessário para municipalização de creches?
Em geral utiliza-se o termo municipalização para se referir ao processo de repassar ao município, ou por a cargo do município, competências que eram desempenhadas por uma instituição privada. Esse processo tem sido uma opção para instituições de Educação Infantil que não possuem condições mínimas de funcionamento, sem interromper o atendimento em creches e pré-escolas.
No entanto, o primeiro aspecto a ser considerado na municipalização é a questão política.
Só podemos municipalizar, ou seja, assumir a entidade privada, seja ela comunitária, filantrópica ou confessional, como integrante da Rede Pública de Ensino se ela manifestar o não interesse em prestar atendimento às crianças da educação infantil. Além disso, esse processo deve seguir todas as exigências legais e jurídicas.
Também é necessária a formalização do processo na Câmara Municipal de Vereadores do respectivo município, pois, ao municipalizar um instituição privada estamos “criando” um novo estabelecimento público. Dessa forma, a Secretaria de Educação e/ou Prefeitura Municipal devem incluir em seu planejamento a “nova” instituição pública de ensino.
Para mais detalhes acerca da municipalização, consulte no site do MEC (www.mec.gov.br> Secretarias> Secretaria de Educação Básica> Publicações> Educação Infantil), o documento Orientações sobre convênios entre secretarias municipais de educação e instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta da educação infantil.
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