COMBATE AO CORONAVÍRUS: Saiba quais medidas o MEC adotou para os servidores – Portaria instituiu ações para auxiliar no combate à transmissão do coronavírus
Como parte do esforço para diminuir a transmissão do novo coronavírus, o Ministério da Educação (MEC) adotou medidas temporárias para os servidores da pasta e de suas unidades integrantes. Foram suspensas viagens nacionais e internacionais de serviço e determinado o trabalho remoto para servidores em grupo de risco da doença, por exemplo.
As orientações estão em portaria publicada nesta quinta-feira, 19 de março, na edição extra do Diário Oficial da União (DOU). As medidas ficarão vigentes “enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional”.
Confira os principais pontos da portaria:
Viagens
O MEC suspendeu a realização de viagens nacionais e internacionais a serviço. Em casos excepcionais e com justificativa individualizada, poderá ser autorizada a realização dessas viagens a serviço.
Atendimento
Os serviços de atendimento ao público devem ser realizados, de preferência, por meios eletrônicos. Os requerimentos deverão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico protocolocentral@mec.gov.br ao Protocolo Central do Ministério, que redirecionará para área responsável.
Se o assunto for recursos humanos, os documentos devem ser encaminhados à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, em formato digital, por meio do endereço eletrônico cggpgab@mec.gov.br.
Caso não seja possível realizar os atendimentos de forma virtual, poderão ser autorizados o acesso de público externo, desde que mantidas as precauções sanitárias e de saúde pública necessárias.
Trabalho remoto
A portaria determina que deverão executar suas atividades remotamente os servidores:
- Com 60 anos ou mais;
- Imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves;
- Responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pelo Novo Coronavírus, desde que morem juntos;
- As servidoras gestantes ou lactantes;
- Servidores que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais podem requerer que suas atribuições sejam executadas remotamente enquanto vigorar a norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivo de força maior relacionada ao Novo Coronavírus (COVID-19).
Os servidores com doenças preexistentes crônicas, graves ou de imunodeficiência terão que comprovar a situação mediante autodeclaração e instrução de processo individual com ciência da chefia imediata.
Assessoria de Comunicação Social