O plenário do Senado aprovou hoje (25 de agosto de 2020), por unanimidade, o novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), tornando-o permanente e com mais recursos da União.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) passou sem mudanças por unanimidade dos 79 senadores votantes na sessão de hoje. O texto será promulgado já amanhã (26 de agosto de 2020), às 11h, em sessão solene no Congresso Nacional. Os senadores decidiram não mexer no texto que veio da Câmara para dar tempo de regulamentar o fundo até o final do ano.
O Fundeb atual vence em 31 de dezembro deste ano. Caso houvesse mudanças, o texto teria de ser reavaliado pelos deputados, gerando atrasos ao processo. Eventuais alterações deverão ser contempladas fora do âmbito da PEC aprovada.
Pelo fato de ser incluído agora na Constituição, o Fundeb se torna permanente. Após uma série de negociações com o governo, o Congresso também estabeleceu que a participação da União no fundo aumentará gradualmente. Passará dos atuais 10% para 23% até 2026.
O restante do Fundeb é financiado por fundos e impostos, estaduais e municipais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), segundo o Ministério da Educação.
Segundo o relator do tema e vice-presidente da Comissão de Educação no Senado, senador Flávio Arns (Rede-PR), se não fosse o Fundeb, a estimativa é que os valores mínimos aplicados na educação ficariam em cerca de R$ 500 por aluno ao ano nos municípios mais pobres do país.
“Com o Fundeb, hoje, assegura-se que o investimento mínimo per capita corresponda a cerca de R$ 3.600 por ano, reduzindo bastante as desigualdades entre regiões, estados e também entre municípios de um mesmo estado”, escreveu no parecer.
Agora, com o novo Fundeb, a projeção da ONG Todos pela Educação é que o valor passe para aproximadamente R$ 5,7 mil por aluno ao ano em 2026. Segundo Arns, o Fundeb representa 63% do investimento público em educação básica.
Todos os recursos do Fundeb são aplicados exclusivamente na educação básica da rede pública. Isso abrange creche, pré-escola, ensinos fundamental e médio, educação especial, jovens e adultos, e ensino profissional integrado. As escolas podem estar em zona rural e urbana, em regime integral ou parcial, como turno matutino, vespertino ou noturno.
A PEC busca ainda diminuir as desigualdades na distribuição dos recursos por meio de novos critérios. Por exemplo, além de fatores como número de matrículas, etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino, serão levados em conta o nível socioeconômico dos alunos, indicadores de melhoria na aprendizagem e capacidade financeira de cada ente federado. A expectativa é que estados do Norte e Nordeste sejam mais beneficiados.
“Trata-se de inovação interessante com o objetivo de reduzir ainda mais as desigualdades educacionais dentro de cada estado, direcionando recursos para as redes com maior quantidade de alunos em situação de vulnerabilidade, sem, todavia, descuidar da responsabilidade fiscal. É importante ressaltar, no entanto, que a lei de regulamentação deverá definir o alcance dessas novas ponderações, bem como seus prazos de implementação”, consta no parecer de Arns.
A participação da União acontece na complementação de recursos a quem não atingir o valor mínimo por aluno. Com foco nos municípios, o novo modelo deve permitir que, em 2026, 24 estados tenham cidades recebendo o auxílio da União. Pelo modelo atual, apenas nove estados têm municípios que recebem a complementação.
A complementação de 23% da União deverá ser distribuída da seguinte maneira:
– 10 pontos percentuais nos moldes já praticados às unidades federativas que não atingirem o valor anual por aluno definido nacionalmente;
– 10,5 pontos percentuais, no mínimo, em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, que não atingirem o valor anual por aluno definido nacionalmente, com metade desse montante destinado à educação infantil. 15% ficam para investimentos, com possibilidade de destinação desses recursos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, em caso de falta de vagas na rede pública;
– 2,5 pontos percentuais às redes públicas com base em indicadores que mostrem melhora na gestão e na aprendizagem com redução de desigualdades. Esse percentual será implementado de forma gradativa a partir do terceiro ano de vigência do texto.
O novo Fundeb também estabelece que pelo menos 70% dos recursos, em cada estado, deverão ser destinados ao pagamento de profissionais da educação básica em exercício efetivo. A intenção é melhorar os salários e tornar a carreira de professor mais atrativa. Os recursos não poderão ser usados para pagar aposentadorias e pensões, como chegou a ser discutido no Congresso Nacional por pressão de governadores.
Necessidade de regulamentação
Em nota, o Conselho Nacional de Secretários de Educação comemorou a aprovação do novo Fundeb, mas chamou atenção para a necessidade de se regulamentá-lo o mais breve possível.
“Agora, todos os esforços devem se voltar à construção da lei de regulamentação, para que o novo texto constitucional seja aplicado com eficiência. Para isso, o conselho acredita no apoio e na responsabilidade que os parlamentares têm com esta causa que é de todos. Não há tempo a perder”, diz o texto.
O novo Fundeb vai entrar em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021.