Frente Nacional de Prefeitos (FNP) emitiu parecer jurídico em que afirma que portaria assinada por Bolsonaro é inconstitucional.
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) emitiu, na terça-feira (15/2), um parecer jurídico em que libera os prefeitos de conceder reajuste a professores da educação básica. Segundo o documento, a portaria assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que estipula um reajuste de 33,24% no piso salarial do magistério é inconstitucional.
O parecer defende que cada município poderá exercer sua autonomia e os prefeitos podem optar por conceder reajuste, sob qualquer índice, de acordo com o cenário financeiro e a legislação local, respeitando os limites de despesas com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Portanto, os governantes locais não estão obrigados a seguir a Portaria 67/2022, uma vez que o ato administrativo federal não tem amparo em lei”, diz o documento.
A alternativa proposta é corrigir o piso salarial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O índice fechou em 10,16% em 2021.
O documento da FNP ainda cita interesses eleitorais na medida, visto que Bolsonaro deve buscar a reeleição este ano.
“Tudo leva a crer que, ao expor os Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública a uma quimera, prometendo-lhes algo sem fundamento legal, o documento jurídico entrará para os anais da República como sendo dotado, na dicção do professor Marcelo Neves, de um caráter meramente simbólico, motivado por interesses eleitorais conhecidos.”
Entenda
No fim de janeiro, o presidente Bolsonaro anunciou um reajuste de 33,24% no piso salarial de professores da educação básica. Em fevereiro, Bolsonaro e o ministro da Educação, Milton Ribeiro, assinaram portaria oficializando o reajuste.
Os prefeitos vinham questionando se decisões como essa podem ser tomadas a partir de uma portaria. Eles defendem que o reajuste deveria ser feito por meio de uma lei que substitua a lei anterior do piso salarial do magistério.
O piso da categoria atualmente está em R$ 2.886,24. Com o reajuste anunciado, a remuneração mínima deve passar para R$ 3.845,63, informou o Ministério da Educação (MEC).
Pela Lei do Magistério, o reajuste de professores é atrelado ao chamado valor por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), definido pelo Ministério da Educação.
Com a aprovação do novo Fundeb, a remuneração de professores deve seguir a variação do ICMS recolhido pelos estados e também a variação da inflação nos últimos dois anos — o reajuste do valor por aluno deve ser de 33% em 2022. O aumento, porém, é maior do que o recomendado pelo Ministério da Economia, de 7,5%.
O tema gera divergências entre governo federal e estados e municípios. Apesar de o governo federal decidir sobre o aumento de salário, os valores são pagos com recursos dos cofres de estados e municípios. Gestores locais temem que o reajuste provoque grande pressão nas contas e aumente, de forma considerável, os gastos.