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Piso salarial dos professores: entenda como funciona e se estados e municípios são obrigados a seguir reajuste

Para entidade que representa municípios, critério usado para calcular o reajuste perdeu validade com o novo Fundeb, mas MEC, especialistas e docentes defendem haver respaldo legal.

O Ministério da Educação (MEC) definiu em R$ 4.420,55 o novo valor do piso salarial dos professores de escolas públicas. Um aumento de 14,95% com relação ao piso de 2022, que era de R$ 3.845,63. Quem paga são os estados e municípios.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) questiona a legalidade do aumento e orienta as prefeituras a não dar o reajuste. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), por outro lado, diz que o reajuste tem respaldo em lei.

Já o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), que reúne as secretarias estaduais, pondera que o aumento segue as mesmas regras desde a implementação legal do piso, mas aguarda uma solução legislativa definitiva do Congresso.

Mas, afinal, estados e municípios são obrigados a seguir o reajuste estabelecido pelo MEC? Entenda em 9 pontos como funciona o piso salarial dos professores e o que diz a lei.

1. O que é o piso e de quanto é o reajuste?

2. Quem paga o piso?

3. O reajuste é obrigatório?

4. O que diz a lei sobre o piso salarial dos professores?

5. Qual é a polêmica sobre o reajuste?

6. O que dizem os especialistas?

Na prática, nenhum professor que seja funcionário da rede pública de ensino e trabalhe 40 horas por semana pode receber menos que R$ 4.420,55 como vencimento básico no holerite de janeiro.

— Salomão Ximenes, professor da UFABC

“Em nenhum momento a lei foi revogada. Portanto, as regras descritas nela permanecem com seu valor legal intacto”, explica.

O receio por parte de prefeitos e governadores é que o pagamento desse valor supere a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas nosso entendimento é que isso não a contraria e, portanto, não pode gerar penalidade. Consequentemente, não justifica o receio de cumprir o reajuste.

— Célio Müller, advogado especializado em Direito Educacional

7. Por que a entidade que representa os municípios questiona o reajuste?

Para a CNM, o critério perdeu a validade a partir da entrada em vigor do novo Fundeb. Com isso, entende haver “um vácuo legislativo” e a necessidade da aprovação de uma nova legislação.

8. Qual é a opinião das secretarias estaduais de Educação?

9. O que dizem os representantes do professores?

A CNM está equivocada. O reajuste está respaldado na lei e cumpre uma conquista que tivemos em 2008 [com a aprovação da lei que instituiu o piso]. A confirmação [do reajuste] pelo ministro [da Educação, Camilo Santana] é importante para respeitar uma lei nacional e a conquista de uma categoria. Então, é inconsistente essa fala da CNM, além de ser desrespeitosa com professoras e professores do Brasil.

— Heleno Araújo, professor e presidente do CNTE

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