Jurisdicionante: O que é, significado

Jurisdicionante: O que é e qual o seu significado?

A palavra “jurisdicionante” é um termo técnico utilizado no âmbito do Direito para se referir a uma determinada situação ou fato que possui o poder de influenciar ou determinar a jurisdição de um caso. Esse termo é frequentemente utilizado em processos judiciais para delimitar a competência de um juiz ou tribunal em relação a um determinado assunto.

Para entender melhor o significado de “jurisdicionante”, é necessário compreender o conceito de jurisdição. A jurisdição é a função exercida pelo Estado para solucionar conflitos de interesse e aplicar a lei de forma imparcial. Ela é exercida pelos órgãos do Poder Judiciário, como os juízes e tribunais, que têm o poder de julgar e decidir sobre questões legais.

Quando se fala em “jurisdicionante”, está-se fazendo referência a um elemento ou fato que pode influenciar a competência de um juiz ou tribunal em relação a um caso específico. Esse elemento pode ser uma questão territorial, temporal, material ou pessoal, por exemplo.

Um exemplo de jurisdicionante territorial é quando um juiz só tem competência para julgar casos que ocorreram dentro de sua jurisdição geográfica, ou seja, dentro de uma determinada região ou comarca. Se um caso ocorrer em uma região fora de sua jurisdição, o juiz não terá competência para julgá-lo.

Outro exemplo de jurisdicionante é o temporal, que se refere à competência de um juiz em relação a casos que ocorreram em um determinado período de tempo. Por exemplo, um juiz pode ter competência para julgar apenas casos que ocorreram após uma determinada data, ou apenas casos que ocorreram antes de uma determinada data.

A jurisdicionante material está relacionada à competência de um juiz em relação a um determinado assunto ou matéria. Por exemplo, um juiz especializado em direito trabalhista terá competência para julgar casos relacionados a essa área do direito, enquanto um juiz especializado em direito penal terá competência para julgar casos de crimes.

Por fim, a jurisdicionante pessoal está relacionada à competência de um juiz em relação às partes envolvidas em um caso. Por exemplo, um juiz pode ter competência para julgar apenas casos envolvendo pessoas físicas, ou apenas casos envolvendo pessoas jurídicas.

É importante ressaltar que a existência de um jurisdicionante não significa necessariamente que um juiz ou tribunal não possa julgar um caso. Em muitos casos, é possível que um juiz ou tribunal tenha competência para julgar um caso mesmo que exista um jurisdicionante presente. Isso ocorre quando a legislação prevê exceções ou quando as partes envolvidas concordam em submeter o caso à jurisdição de um determinado juiz ou tribunal.

Em resumo, o termo “jurisdicionante” é utilizado no Direito para se referir a um elemento ou fato que pode influenciar ou determinar a competência de um juiz ou tribunal em relação a um caso específico. Esse elemento pode ser territorial, temporal, material ou pessoal, e é utilizado para delimitar a jurisdição de um caso. É importante compreender o significado desse termo para entender como funciona a distribuição de competências no sistema judiciário.