Jusnaturalismo: O que é, significado

O jusnaturalismo é uma corrente filosófica que busca fundamentar o direito em princípios naturais e universais, independentes da vontade humana. Essa corrente tem suas raízes na antiguidade clássica, com pensadores como Sócrates, Platão e Aristóteles, e continua a influenciar o pensamento jurídico até os dias de hoje. Neste artigo, vamos explorar o significado do jusnaturalismo e como ele se desenvolveu ao longo da história.

O que é jusnaturalismo?

O jusnaturalismo é uma teoria que defende a existência de um direito natural, ou seja, um conjunto de princípios e normas que são intrínsecos à natureza humana e que devem ser respeitados e seguidos pelos indivíduos e pelo Estado. Esses princípios são considerados superiores às leis criadas pelos seres humanos e são vistos como universais e imutáveis.

De acordo com o jusnaturalismo, o direito natural é baseado em valores como a justiça, a igualdade, a liberdade e a dignidade humana. Esses valores são considerados inerentes à condição humana e devem ser protegidos e promovidos pelo sistema jurídico. Assim, o jusnaturalismo busca estabelecer uma base ética e moral para o direito, que vai além das leis positivas criadas pelos seres humanos.

Origens do jusnaturalismo

As origens do jusnaturalismo remontam à antiguidade clássica, com os filósofos gregos Sócrates, Platão e Aristóteles. Sócrates acreditava que existiam princípios morais universais que deveriam guiar a conduta humana, enquanto Platão defendia a existência de uma forma ideal de justiça, que deveria ser buscada pelos indivíduos e pela sociedade.

No entanto, foi com Aristóteles que o jusnaturalismo ganhou uma formulação mais sistemática. Aristóteles acreditava que a natureza humana possuía uma finalidade intrínseca, e que essa finalidade deveria ser alcançada através da prática da virtude. Para ele, a justiça era uma das principais virtudes e deveria ser buscada tanto pelos indivíduos quanto pela sociedade como um todo.

Jusnaturalismo na Idade Média

No período da Idade Média, o jusnaturalismo foi influenciado pelo pensamento cristão. Os teólogos medievais, como Santo Agostinho e São Tomás de Aquino, buscaram conciliar a filosofia grega com a doutrina cristã, desenvolvendo uma teoria do direito natural baseada na ideia de que Deus é o criador e legislador supremo.

Para Santo Agostinho, o direito natural era uma expressão da vontade divina, e as leis humanas deveriam estar em conformidade com as leis divinas. Já São Tomás de Aquino desenvolveu uma teoria do direito natural baseada na ideia de que a natureza humana possui uma ordem intrínseca, que deve ser respeitada e protegida pelo sistema jurídico.

Jusnaturalismo na modernidade

No período da modernidade, o jusnaturalismo passou por transformações significativas. Com o advento do pensamento iluminista, surgiram novas correntes de pensamento que questionavam a autoridade divina e buscavam fundamentar o direito em princípios racionais e universais.

Um dos principais representantes do jusnaturalismo moderno foi o filósofo inglês John Locke. Locke defendia a existência de direitos naturais inalienáveis, como o direito à vida, à liberdade e à propriedade, que deveriam ser protegidos pelo Estado. Segundo ele, o governo tem o dever de garantir esses direitos e, caso não cumpra essa função, os indivíduos têm o direito de se rebelar.

Jusnaturalismo contemporâneo

No século XX, o jusnaturalismo passou por uma série de críticas e transformações. Com o desenvolvimento da filosofia analítica, surgiram novas abordagens que questionavam a existência de princípios morais universais e buscavam fundamentar o direito em bases mais pragmáticas e empíricas.

No entanto, mesmo com essas críticas, o jusnaturalismo continua a exercer influência no pensamento jurídico contemporâneo. Muitos juristas e filósofos ainda defendem a existência de princípios morais universais que devem ser respeitados e seguidos pelo sistema jurídico. Além disso, o jusnaturalismo também influenciou o desenvolvimento dos direitos humanos, que são baseados em valores como a dignidade humana e a igualdade.

Críticas ao jusnaturalismo

O jusnaturalismo também enfrenta críticas e objeções. Uma das principais críticas é a dificuldade em determinar quais são os princípios morais universais e como eles devem ser aplicados em situações concretas. Além disso, alguns argumentam que o jusnaturalismo pode levar a uma visão excessivamente idealizada do direito, desconsiderando as realidades sociais e culturais.

Outra crítica ao jusnaturalismo é a sua suposta falta de objetividade. Como os princípios morais são subjetivos e podem variar de acordo com as diferentes culturas e sociedades, alguns argumentam que o direito natural não pode ser uma base sólida para o sistema jurídico.

Conclusão

O jusnaturalismo é uma corrente filosófica que busca fundamentar o direito em princípios morais universais e imutáveis. Essa corrente tem suas raízes na antiguidade clássica e continua a influenciar o pensamento jurídico até os dias de hoje. Embora enfrente críticas e objeções, o jusnaturalismo ainda exerce influência no pensamento jurídico contemporâneo e contribui para o desenvolvimento dos direitos humanos.