Sucumbência: O que é, significado

Sucumbência: O que é e qual o seu significado?

A sucumbência é um termo utilizado no âmbito jurídico para se referir à obrigação de uma das partes de arcar com os honorários advocatícios e demais despesas processuais da outra parte, em caso de derrota em um processo judicial. Essa derrota pode ocorrer tanto na fase de conhecimento, quanto na fase de execução.

Em outras palavras, a sucumbência é o ônus imposto à parte que não obteve êxito em suas pretensões no processo, sendo obrigada a pagar as despesas do processo e os honorários advocatícios da parte vencedora. Essa obrigação tem como objetivo compensar a parte vencedora pelos gastos e esforços despendidos na defesa de seus direitos.

A sucumbência está prevista no Código de Processo Civil brasileiro, mais especificamente nos artigos 85 a 95. Esses dispositivos estabelecem as regras para o cálculo dos honorários advocatícios, bem como as situações em que a parte vencida deve arcar com as despesas processuais.

É importante ressaltar que a sucumbência não se limita apenas aos honorários advocatícios. Ela também abrange outras despesas processuais, como custas judiciais, perícias, honorários de perito, entre outros. Ou seja, a parte vencida deve reembolsar a parte vencedora por todas as despesas necessárias para a condução do processo.

Como são calculados os honorários advocatícios?

Os honorários advocatícios são calculados com base no valor da causa, ou seja, o valor atribuído à pretensão da parte que ingressou com a ação judicial. O Código de Processo Civil estabelece uma tabela com percentuais que variam de acordo com o valor da causa.

De acordo com o artigo 85 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido na ação. Caso não haja condenação ou proveito econômico, os honorários devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor atualizado da causa.

Além disso, o juiz também pode levar em consideração outros critérios para fixar os honorários advocatícios, como a complexidade do caso, o tempo despendido pelo advogado, a natureza da causa, entre outros fatores relevantes.

Quando a parte vencida é obrigada a arcar com as despesas processuais?

A parte vencida é obrigada a arcar com as despesas processuais quando é condenada pelo juiz a pagar os honorários advocatícios da parte vencedora. Essa condenação ocorre quando a parte vencida não obtém êxito em suas pretensões no processo.

É importante destacar que a sucumbência não se aplica apenas ao réu. A parte autora também pode ser condenada a arcar com as despesas processuais, caso não obtenha êxito em suas pretensões. Ou seja, tanto o autor quanto o réu podem ser responsabilizados pelos honorários advocatícios e demais despesas processuais da parte contrária.

Além disso, é importante ressaltar que a sucumbência não se limita apenas às ações judiciais. Ela também se aplica aos processos administrativos e arbitrais, ou seja, em qualquer tipo de processo em que haja uma parte vencedora e uma parte vencida.

Existe a possibilidade de isenção da sucumbência?

Sim, existe a possibilidade de isenção da sucumbência. O Código de Processo Civil prevê algumas situações em que a parte vencida não é obrigada a arcar com as despesas processuais da parte vencedora.

Uma dessas situações é quando a parte vencida for beneficiária da justiça gratuita. A justiça gratuita é um benefício concedido às pessoas que comprovarem não ter condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.

Além disso, o juiz também pode isentar a parte vencida da sucumbência quando entender que a parte vencedora agiu de má-fé no processo, ou seja, quando houver abuso de direito, fraude processual, entre outras condutas desleais.

Conclusão

A sucumbência é um instituto jurídico que impõe à parte vencida a obrigação de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte vencedora. Essa obrigação tem como objetivo compensar a parte vencedora pelos gastos e esforços despendidos na defesa de seus direitos.

Os honorários advocatícios são calculados com base no valor da causa e podem variar de acordo com o percentual estabelecido pelo Código de Processo Civil. Além disso, o juiz também pode levar em consideração outros critérios para fixar os honorários advocatícios.

A parte vencida é obrigada a arcar com as despesas processuais quando é condenada pelo juiz a pagar os honorários advocatícios da parte vencedora. No entanto, existem situações em que a parte vencida pode ser isenta da sucumbência, como quando é beneficiária da justiça gratuita ou quando a parte vencedora age de má-fé.

Portanto, é fundamental que as partes envolvidas em um processo judicial estejam cientes das consequências da sucumbência e busquem sempre uma solução amigável para evitar gastos desnecessários e desgastes emocionais.