Alimony

O alimony, também conhecido como pensão alimentícia, é um termo utilizado no direito de família para se referir ao valor que uma pessoa deve pagar ao seu ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) após o divórcio ou separação. Essa obrigação financeira tem como objetivo garantir o sustento do ex-cônjuge que não possui condições de se manter sozinho(a) após o fim do relacionamento.

O que é o alimony?

O alimony é uma forma de compensação financeira que visa equilibrar a disparidade econômica entre os ex-cônjuges após o divórcio ou separação. Geralmente, é estabelecido quando um dos cônjuges possui uma renda significativamente maior do que o outro e o casamento durou por um longo período de tempo.

Essa obrigação de pagamento do alimony é determinada pelo juiz, levando em consideração diversos fatores, como a duração do casamento, a capacidade financeira de cada um dos cônjuges, a idade e o estado de saúde de ambos, entre outros. O objetivo é garantir que o ex-cônjuge que ficou em uma situação de desvantagem econômica tenha condições de se manter após o fim do relacionamento.

Significado e tradução do termo

O termo “alimony” tem origem no latim “alimonia”, que significa “alimentação” ou “sustento”. No Brasil, é comum utilizar a expressão “pensão alimentícia” para se referir a essa obrigação financeira. A palavra “alimony” não possui uma tradução literal para o português, mas o seu significado está relacionado ao sustento financeiro que uma pessoa deve fornecer ao seu ex-cônjuge.

Definição legal do alimony

No Brasil, a definição legal do alimony está prevista no Código Civil, mais especificamente nos artigos 1.694 a 1.710. Esses artigos estabelecem as regras e critérios para a fixação da pensão alimentícia, levando em consideração as necessidades do beneficiário e as possibilidades do alimentante.

De acordo com o Código Civil, a pensão alimentícia pode ser fixada de forma definitiva, quando o ex-cônjuge não possui condições de se sustentar, ou de forma temporária, quando há a necessidade de um auxílio financeiro por um período determinado, como por exemplo, para que o ex-cônjuge possa se capacitar profissionalmente.

Tipos de alimony

No direito de família, existem diferentes tipos de alimony que podem ser estabelecidos, dependendo das circunstâncias do caso. Alguns dos principais tipos são:

Alimony pendente lite: é uma pensão alimentícia provisória que é estabelecida durante o processo de divórcio ou separação, com o objetivo de garantir o sustento do ex-cônjuge até que a decisão final seja tomada.

Alimony temporário: é uma pensão alimentícia que é estabelecida por um período determinado, geralmente com o objetivo de permitir que o ex-cônjuge se recoloque no mercado de trabalho ou se capacite profissionalmente.

Alimony permanente: é uma pensão alimentícia que é estabelecida por tempo indeterminado, geralmente quando o ex-cônjuge não possui condições de se sustentar sozinho(a) devido a idade avançada, problemas de saúde ou outras circunstâncias.

Alimony rehabilitative: é uma pensão alimentícia que é estabelecida com o objetivo de auxiliar o ex-cônjuge a se reabilitar profissionalmente, por meio de cursos, treinamentos ou outras formas de capacitação.

Como é calculado o valor do alimony?

O valor do alimony é calculado levando em consideração diversos fatores, como a renda do alimentante, as necessidades do beneficiário, a capacidade de pagamento do alimentante, entre outros. Não existe uma fórmula exata para o cálculo do valor, sendo que cada caso é analisado individualmente pelo juiz.

Em geral, o juiz leva em consideração a capacidade financeira de cada um dos cônjuges, a fim de garantir que o ex-cônjuge que ficou em uma situação de desvantagem econômica tenha condições de manter um padrão de vida similar ao que tinha durante o casamento. Além disso, o juiz também pode levar em consideração as despesas com educação, saúde e outras necessidades do beneficiário.

Alteração do valor do alimony

O valor do alimony pode ser alterado ao longo do tempo, caso ocorram mudanças nas condições financeiras do alimentante ou do beneficiário. Essa alteração pode ser solicitada por meio de uma ação judicial, na qual é necessário comprovar a mudança de circunstâncias que justifiquem a revisão do valor.

Por exemplo, se o alimentante perde o emprego ou tem uma redução significativa em sua renda, ele pode solicitar a revisão do valor do alimony, alegando que não possui mais condições de arcar com o valor estabelecido anteriormente. Da mesma forma, se o beneficiário obtém uma melhora em sua situação financeira, o alimentante pode solicitar a redução do valor do alimony.

Consequências do não pagamento do alimony

O não pagamento do alimony pode acarretar em diversas consequências legais para o alimentante. O beneficiário pode entrar com uma ação judicial para cobrar o valor devido, além de solicitar a inclusão do nome do alimentante nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC.

Além disso, o não pagamento do alimony também pode resultar em outras penalidades, como a retenção de valores em contas bancárias, a apreensão de bens e até mesmo a prisão do alimentante, em casos extremos.

Considerações finais

O alimony é uma obrigação financeira estabelecida no direito de família, com o objetivo de garantir o sustento do ex-cônjuge que não possui condições de se manter sozinho(a) após o fim do relacionamento. O valor do alimony é determinado pelo juiz, levando em consideração diversos fatores, como a renda de cada um dos cônjuges, as necessidades do beneficiário e as possibilidades do alimentante.

É importante ressaltar que o alimony pode ser alterado ao longo do tempo, caso ocorram mudanças nas condições financeiras do alimentante ou do beneficiário. Além disso, o não pagamento do alimony pode acarretar em consequências legais para o alimentante, como a cobrança judicial do valor devido e a inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito.

Portanto, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender os seus direitos e deveres em relação ao alimony, garantindo assim uma solução justa e equilibrada para ambas as partes envolvidas.