O que é: Juspositivismo na Filosofia

O que é Juspositivismo na Filosofia

O juspositivismo é uma corrente filosófica que busca entender o direito a partir de uma perspectiva positiva, ou seja, baseada em normas e regras estabelecidas pela sociedade. Essa corrente se opõe ao jusnaturalismo, que defende a existência de princípios universais e imutáveis que fundamentam o direito.

No juspositivismo, o direito é entendido como um conjunto de normas criadas pelos seres humanos, por meio de um processo legislativo ou por outras formas de criação normativa. Essas normas são consideradas válidas e obrigatórias apenas pelo fato de terem sido estabelecidas por uma autoridade competente, como o Estado.

Uma das principais características do juspositivismo é a separação entre direito e moral. Segundo essa corrente, o direito não precisa ser moralmente justo ou correto para ser válido. O que importa é que as normas sejam estabelecidas de acordo com os procedimentos legais e que sejam reconhecidas como válidas pela autoridade competente.

Essa separação entre direito e moral é defendida pelos juspositivistas como uma forma de garantir a segurança jurídica e a estabilidade das normas. Ao não depender de juízos morais subjetivos, o direito pode ser aplicado de forma mais objetiva e previsível, evitando interpretações arbitrárias e garantindo a igualdade de tratamento para todos os indivíduos.

Outra característica do juspositivismo é a ênfase na interpretação literal das normas. Para os juspositivistas, o sentido e o alcance das normas devem ser determinados a partir do texto da lei, sem a necessidade de recorrer a princípios morais ou valores éticos. Essa abordagem busca evitar a subjetividade na interpretação do direito e garantir a aplicação uniforme das normas.

Uma das principais influências do juspositivismo é o pensamento de Hans Kelsen, jurista e filósofo austríaco. Kelsen desenvolveu uma teoria conhecida como normativismo, que busca entender o direito como um sistema de normas hierarquicamente organizadas. Segundo Kelsen, a validade de uma norma é determinada por outra norma de nível superior, até chegar a uma norma fundamental que não depende de nenhuma outra.

Para Kelsen, o direito é um sistema fechado, autônomo e independente de qualquer juízo de valor. Ele defendia que a função do jurista era interpretar e aplicar as normas de acordo com o sistema jurídico estabelecido, sem fazer juízos morais ou políticos. Essa visão do direito como um sistema autônomo e independente é uma das principais bases do juspositivismo.

Apesar de suas críticas e oposições, o juspositivismo é uma corrente filosófica amplamente aceita e aplicada no campo do direito. Muitos sistemas jurídicos ao redor do mundo são fundamentados nos princípios do juspositivismo, buscando garantir a segurança jurídica e a estabilidade das normas.

No entanto, é importante ressaltar que o juspositivismo não é a única corrente filosófica que busca entender o direito. Existem outras abordagens, como o jusnaturalismo, o realismo jurídico e o pós-positivismo, que oferecem diferentes perspectivas e críticas ao juspositivismo.

O jusnaturalismo, por exemplo, defende a existência de princípios universais e imutáveis que fundamentam o direito. Segundo essa corrente, o direito não é apenas um conjunto de normas criadas pelos seres humanos, mas também uma expressão de valores e princípios morais que são intrínsecos à natureza humana.

O realismo jurídico, por sua vez, critica a visão do direito como um sistema autônomo e independente. Para os realistas jurídicos, o direito é influenciado por fatores sociais, políticos e econômicos, e sua aplicação não pode ser separada de juízos de valor e interesses particulares.

O pós-positivismo, por fim, busca superar as limitações do juspositivismo ao reconhecer a importância dos valores e princípios morais na interpretação e aplicação do direito. Essa corrente defende que o direito não pode ser entendido apenas a partir de normas positivas, mas também deve levar em consideração os contextos sociais, políticos e culturais em que é aplicado.

Em resumo, o juspositivismo é uma corrente filosófica que busca entender o direito a partir de uma perspectiva positiva, baseada em normas estabelecidas pela sociedade. Essa corrente se opõe ao jusnaturalismo, defendendo a separação entre direito e moral e a interpretação literal das normas. Apesar de suas críticas e oposições, o juspositivismo é amplamente aceito e aplicado no campo do direito, buscando garantir a segurança jurídica e a estabilidade das normas.