Ab-rogar: O que é, significado, definição.

Ab-rogar: O que é, significado, definição

A ab-rogação é um termo jurídico que se refere ao ato de revogar ou anular uma lei, norma ou disposição legal. Quando uma lei é ab-rogada, ela deixa de ter validade e de produzir efeitos jurídicos. Esse processo pode ocorrer por meio de uma nova lei que expressamente revoga a anterior, ou por incompatibilidade entre as disposições das leis. A ab-rogação é uma forma de atualizar o ordenamento jurídico, eliminando leis obsoletas ou que não se adequam mais à realidade social.

Ab-rogação na legislação brasileira

No Brasil, a ab-rogação está prevista no artigo 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que estabelece que a lei nova revoga a lei anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Além disso, a ab-rogação também pode ocorrer por meio de uma lei posterior que disponha sobre a mesma matéria de forma diversa.

Processo de ab-rogação

O processo de ab-rogação pode ser iniciado por diferentes atores, como o Poder Executivo, o Poder Legislativo ou até mesmo por decisões judiciais. Quando uma nova lei é promulgada, ela pode conter uma cláusula expressa de ab-rogação, revogando integralmente ou parcialmente a lei anterior. Além disso, a ab-rogação também pode ocorrer de forma tácita, quando a nova lei é incompatível com a anterior ou quando regula inteiramente a matéria tratada pela lei anterior.

Importância da ab-rogação

A ab-rogação é um instrumento fundamental para a atualização do ordenamento jurídico. Ela permite que leis obsoletas sejam revogadas, evitando a aplicação de normas que não se adequam mais à realidade social. Além disso, a ab-rogação também contribui para a segurança jurídica, uma vez que elimina a possibilidade de existirem leis conflitantes ou contraditórias. Dessa forma, a ab-rogação é essencial para garantir a efetividade do sistema jurídico e a harmonia entre as normas vigentes.

Exemplos de ab-rogação

Um exemplo de ab-rogação ocorreu no Brasil com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, que revogou o Código Civil de 1916. Com a promulgação do novo código, todas as disposições do código anterior deixaram de ter validade, sendo substituídas pelas novas regras estabelecidas. Outro exemplo de ab-rogação ocorreu com a Lei Maria da Penha, que revogou dispositivos do Código Penal que tratavam da violência doméstica. Nesses casos, a ab-rogação foi expressa, ou seja, a nova lei declarou explicitamente a revogação das leis anteriores.

Ab-rogação e anulação

É importante destacar que a ab-rogação não deve ser confundida com a anulação de uma lei. Enquanto a ab-rogação é o ato de revogar uma lei por meio de outra lei, a anulação ocorre quando uma lei é considerada inválida desde o seu surgimento, por vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou inconstitucionalidade. A anulação de uma lei pode ser declarada pelo Poder Judiciário ou pelo próprio Poder Legislativo, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.

Conclusão

Em suma, a ab-rogação é um importante instrumento do sistema jurídico brasileiro, que permite a revogação de leis obsoletas ou incompatíveis com a realidade social. Esse processo de atualização do ordenamento jurídico contribui para a segurança jurídica e para a harmonia entre as normas vigentes. A ab-rogação pode ocorrer por meio de uma nova lei que expressamente revoga a anterior ou por incompatibilidade entre as disposições das leis. É fundamental compreender a importância desse processo para garantir a efetividade do sistema jurídico e a aplicação adequada das normas.