O que é: Ato administrativo

O que é: Ato administrativo

O ato administrativo é um dos principais instrumentos utilizados pela administração pública para exercer suas funções e tomar decisões. Trata-se de uma manifestação de vontade do poder público, por meio de seus órgãos e agentes, que tem como objetivo produzir efeitos jurídicos no âmbito do direito administrativo.

Para entender melhor o que é um ato administrativo, é importante compreender que a administração pública possui poderes e prerrogativas que lhe são conferidos pela Constituição Federal e pelas leis. Esses poderes são exercidos por meio de atos administrativos, que podem ser classificados de diversas formas, de acordo com seus elementos e características.

Um ato administrativo é composto por três elementos essenciais: o sujeito, o objeto e a forma. O sujeito é o órgão ou agente público que pratica o ato, o objeto é a matéria sobre a qual o ato incide e a forma é a maneira pela qual o ato é exteriorizado, ou seja, como ele é apresentado e formalizado.

Além desses elementos, um ato administrativo também pode apresentar outros elementos, como o motivo e a finalidade. O motivo é a situação de fato ou de direito que leva o órgão ou agente público a praticar o ato, enquanto a finalidade é o objetivo que se pretende alcançar com a prática do ato.

Existem diversos tipos de atos administrativos, que podem ser classificados de acordo com sua natureza, forma, conteúdo, destinatário, entre outros critérios. Entre os principais tipos de atos administrativos estão os atos normativos, os atos ordinatórios, os atos negociais e os atos punitivos.

Os atos normativos são aqueles que têm por finalidade estabelecer normas gerais e abstratas, como decretos, regulamentos e portarias. Já os atos ordinatórios são aqueles que têm por finalidade organizar e disciplinar a atividade administrativa, como instruções normativas e ordens de serviço.

Os atos negociais são aqueles que têm por finalidade estabelecer relações jurídicas entre a administração pública e os particulares, como contratos, convênios e licitações. Por fim, os atos punitivos são aqueles que têm por finalidade aplicar sanções e penalidades, como multas e advertências.

Além disso, os atos administrativos também podem ser classificados de acordo com sua forma de manifestação. Nesse sentido, existem os atos administrativos simples, que são aqueles que são praticados por um único órgão ou agente público, e os atos administrativos complexos, que são aqueles que são praticados por mais de um órgão ou agente público.

Os atos administrativos também podem ser classificados de acordo com sua hierarquia. Nesse sentido, existem os atos administrativos hierarquicamente superiores, que são aqueles que são praticados por órgãos ou agentes públicos que possuem poder de controle e supervisão sobre outros órgãos ou agentes públicos, e os atos administrativos hierarquicamente inferiores, que são aqueles que são praticados por órgãos ou agentes públicos que estão subordinados a outros órgãos ou agentes públicos.

Por fim, é importante destacar que os atos administrativos estão sujeitos a controle e revisão pelo Poder Judiciário, que pode anulá-los ou modificá-los caso sejam considerados ilegais ou abusivos. Além disso, os atos administrativos também podem ser revogados ou anulados pela própria administração pública, desde que sejam observados os princípios da legalidade, da motivação e do contraditório.

Em resumo, o ato administrativo é um instrumento utilizado pela administração pública para exercer suas funções e tomar decisões. Ele é composto por elementos essenciais, como o sujeito, o objeto e a forma, e pode ser classificado de diversas formas, de acordo com seus elementos e características. Além disso, os atos administrativos estão sujeitos a controle e revisão pelo Poder Judiciário e podem ser revogados ou anulados pela própria administração pública.