Ab-rogativo: O que é, significado, definição.

O que é Ab-rogativo?

O termo “ab-rogativo” é utilizado no âmbito jurídico para se referir a um ato ou dispositivo que tem o poder de revogar ou anular uma norma jurídica anteriormente estabelecida. Em outras palavras, quando uma lei é considerada ab-rogativa, ela tem o poder de tornar sem efeito uma legislação anterior, seja ela uma lei, decreto, portaria, entre outros.

Significado de Ab-rogativo

O termo “ab-rogativo” tem origem no latim “abrogare”, que significa “revogar” ou “anular”. Dessa forma, quando uma norma é considerada ab-rogativa, ela tem o poder de revogar ou anular uma legislação anterior, tornando-a sem efeito. Esse poder de revogação está previsto no ordenamento jurídico de diversos países, incluindo o Brasil.

Definição de Ab-rogativo

A definição de “ab-rogativo” está relacionada ao poder de revogação ou anulação de uma norma jurídica anteriormente estabelecida. Esse poder é conferido a determinados atos ou dispositivos legais, que têm o objetivo de tornar sem efeito uma legislação anterior. A ab-rogação pode ocorrer por meio de uma nova lei, decreto, portaria ou qualquer outro instrumento normativo que tenha o poder de revogar a norma anterior.

Como funciona a Ab-rogação?

A ab-rogação ocorre quando uma nova norma jurídica é estabelecida com o objetivo de revogar uma legislação anterior. Para que a ab-rogação seja válida, é necessário que a nova norma seja expressa e clara em relação à revogação da norma anterior. Além disso, é importante que a nova norma tenha o mesmo nível hierárquico ou superior à norma que está sendo revogada.

Tipos de Ab-rogação

Existem diferentes tipos de ab-rogação, que podem variar de acordo com o ordenamento jurídico de cada país. Alguns dos tipos mais comuns são:

Ab-rogação Total

A ab-rogação total ocorre quando uma nova norma revoga completamente uma legislação anterior, tornando-a sem efeito. Nesse caso, todas as disposições da norma anterior são revogadas e substituídas pela nova norma.

Ab-rogação Parcial

A ab-rogação parcial ocorre quando uma nova norma revoga apenas parte de uma legislação anterior. Nesse caso, apenas as disposições específicas que estão sendo revogadas são substituídas pela nova norma, enquanto as demais disposições continuam em vigor.

Ab-rogação Tácita

A ab-rogação tácita ocorre quando uma nova norma é estabelecida de forma implícita, revogando uma legislação anterior. Nesse caso, não há uma expressa declaração de revogação, mas a nova norma é incompatível com a norma anterior, tornando-a sem efeito.

Ab-rogação Expressa

A ab-rogação expressa ocorre quando uma nova norma é estabelecida de forma clara e expressa, revogando uma legislação anterior. Nesse caso, a nova norma contém uma disposição específica que declara a revogação da norma anterior.

Importância da Ab-rogação

A ab-rogação é um instrumento importante no ordenamento jurídico, pois permite a atualização e adequação das leis às necessidades e mudanças sociais. Por meio da ab-rogação, é possível revogar normas que se tornaram obsoletas, ineficientes ou que não estão mais de acordo com os princípios e valores da sociedade.

Exemplo de Ab-rogação

Um exemplo de ab-rogação é a revogação de uma lei que criminalizava a prática de determinada conduta. Suponha que essa lei tenha sido estabelecida há muitos anos e, ao longo do tempo, a sociedade tenha evoluído e passado a considerar essa conduta como legítima. Nesse caso, uma nova lei pode ser estabelecida com o objetivo de revogar a norma anterior, deixando de criminalizar essa conduta.

Conclusão

A ab-rogação é um instrumento importante no âmbito jurídico, pois permite a revogação ou anulação de normas jurídicas anteriores. Por meio da ab-rogação, é possível atualizar e adequar as leis às necessidades e mudanças sociais. É importante ressaltar que a ab-rogação deve ser realizada de forma expressa e clara, seguindo os princípios e procedimentos estabelecidos no ordenamento jurídico.