Interveniência: O que é, significado

O que é Interveniência?

Interveniência é um termo utilizado no campo jurídico para se referir à ação de uma terceira pessoa que se coloca entre as partes envolvidas em uma negociação ou contrato, com o objetivo de garantir a segurança e a efetividade do negócio. Essa intervenção ocorre quando há a necessidade de uma pessoa ou instituição intermediar uma transação, seja ela de natureza financeira, comercial ou até mesmo judicial.

Significado de Interveniência

O termo interveniência tem origem no latim “interveniens”, que significa “aquele que intervém”. No contexto jurídico, a interveniência é vista como uma forma de garantir a validade e a eficácia de um contrato ou negociação, pois a presença de uma terceira pessoa ou instituição confere maior segurança às partes envolvidas.

A interveniência pode ocorrer em diferentes situações, como por exemplo, quando uma pessoa física ou jurídica atua como fiadora em um contrato de aluguel, garantindo o pagamento das obrigações assumidas pelo locatário. Nesse caso, a interveniência do fiador é fundamental para que o contrato seja válido e para que o locador tenha a segurança de receber os valores acordados.

Além disso, a interveniência também pode ocorrer em processos judiciais, quando uma pessoa ou instituição é nomeada como “interveniente” para auxiliar na resolução de um litígio. Essa intervenção pode ocorrer tanto de forma voluntária, quando a parte interessada solicita a intervenção de um terceiro, quanto de forma obrigatória, quando a legislação determina a presença de um interveniente em determinadas situações.

Tipos de Interveniência

No âmbito jurídico, existem diferentes tipos de interveniência, cada um com suas particularidades e finalidades. Conhecer esses tipos de interveniência é fundamental para entender como funciona esse processo e como ele pode afetar as partes envolvidas em uma negociação ou contrato.

Interveniência de terceiro garantidor

A interveniência de terceiro garantidor ocorre quando uma pessoa ou instituição se coloca como fiador ou avalista em um contrato, assumindo a responsabilidade de garantir o cumprimento das obrigações assumidas pela parte principal. Essa intervenção é comum em contratos de aluguel, empréstimos e financiamentos, por exemplo.

O terceiro garantidor assume a responsabilidade de arcar com as obrigações caso a parte principal não cumpra com suas responsabilidades. Dessa forma, a interveniência do terceiro garantidor confere maior segurança ao credor, que tem a garantia de receber os valores acordados, mesmo que a parte principal não cumpra com suas obrigações.

Interveniência de terceiro interessado

A interveniência de terceiro interessado ocorre quando uma pessoa ou instituição que não faz parte do contrato ou negociação original se coloca como parte interessada no processo. Essa intervenção pode ocorrer quando o terceiro tem algum interesse direto na negociação ou quando ele acredita que sua participação pode ser benéfica para as partes envolvidas.

Um exemplo de interveniência de terceiro interessado é quando uma pessoa se coloca como mediadora em uma disputa familiar, buscando auxiliar as partes envolvidas a chegarem a um acordo amigável. Nesse caso, a interveniência do terceiro interessado pode ser fundamental para a resolução do conflito, uma vez que ele possui conhecimentos e habilidades específicas para lidar com esse tipo de situação.

Interveniência de terceiro imparcial

A interveniência de terceiro imparcial ocorre quando uma pessoa ou instituição é nomeada como mediadora ou árbitro em um processo judicial ou extrajudicial. Essa intervenção tem como objetivo auxiliar as partes envolvidas a chegarem a um acordo ou a resolverem um litígio de forma imparcial e justa.

Na interveniência de terceiro imparcial, a pessoa ou instituição responsável pela mediação ou arbitragem não possui interesse direto no resultado do processo, o que confere maior imparcialidade e credibilidade ao processo. Essa intervenção é comum em casos de disputas comerciais, familiares e até mesmo em processos de divórcio, onde as partes envolvidas buscam uma solução amigável para o fim do relacionamento.

A importância da Interveniência

A interveniência desempenha um papel fundamental no campo jurídico e nas relações comerciais, garantindo a segurança e a efetividade dos contratos e negociações. A presença de uma terceira pessoa ou instituição como interveniente confere maior confiabilidade às partes envolvidas, uma vez que ela assume a responsabilidade de garantir o cumprimento das obrigações assumidas.

Além disso, a interveniência também pode contribuir para a resolução de conflitos e disputas, uma vez que o interveniente possui conhecimentos e habilidades específicas para lidar com esse tipo de situação. A presença de um terceiro imparcial, por exemplo, pode auxiliar as partes envolvidas a chegarem a um acordo de forma mais rápida e eficiente, evitando assim a necessidade de um processo judicial.

Outro ponto importante é que a interveniência pode ser uma forma de proteção para as partes envolvidas, especialmente quando se trata de contratos financeiros. A presença de um terceiro garantidor, por exemplo, confere maior segurança ao credor, que tem a garantia de receber os valores acordados, mesmo que a parte principal não cumpra com suas obrigações.

Conclusão

A interveniência é um processo fundamental no campo jurídico e nas relações comerciais, garantindo a segurança e a efetividade dos contratos e negociações. A presença de uma terceira pessoa ou instituição como interveniente confere maior confiabilidade às partes envolvidas, além de contribuir para a resolução de conflitos e disputas.

É importante ressaltar que a interveniência pode ocorrer de diferentes formas, como a interveniência de terceiro garantidor, de terceiro interessado e de terceiro imparcial. Cada tipo de interveniência possui suas particularidades e finalidades, mas todos têm em comum o objetivo de garantir a validade e a eficácia dos contratos e negociações.

Portanto, ao realizar uma negociação ou assinar um contrato, é fundamental considerar a possibilidade de contar com a interveniência de uma terceira pessoa ou instituição, especialmente quando se trata de transações de maior valor ou de maior complexidade. Essa intervenção pode trazer maior segurança e tranquilidade para todas as partes envolvidas, evitando assim possíveis problemas e litígios futuros.