Jusnaturalista: O que é, significado

O que é o Jusnaturalismo?

O Jusnaturalismo é uma corrente filosófica e jurídica que busca fundamentar o direito em princípios universais e imutáveis, baseados na natureza humana e na razão. Essa corrente teve seu auge no século XVII, com os pensadores do Iluminismo, e continua influenciando o pensamento jurídico até os dias de hoje.

Origem e significado do termo

O termo “jusnaturalismo” deriva do latim “jus naturale”, que significa “direito natural”. Essa expressão foi utilizada pela primeira vez pelos romanos, que acreditavam que existia um conjunto de leis que regiam a natureza humana e que eram superiores às leis criadas pelos homens.

No entanto, foi somente a partir do século XVII, com o surgimento do pensamento iluminista, que o jusnaturalismo se consolidou como uma corrente filosófica e jurídica. Os filósofos dessa época, como John Locke, Thomas Hobbes e Jean-Jacques Rousseau, buscaram fundamentar o direito em princípios universais e imutáveis, que seriam válidos para todos os seres humanos, independentemente de sua cultura ou sociedade.

Princípios do Jusnaturalismo

O jusnaturalismo se baseia em alguns princípios fundamentais, que são considerados universais e imutáveis. Esses princípios são:

1. A existência de direitos naturais: o jusnaturalismo defende a existência de direitos inerentes à natureza humana, que são anteriores e superiores às leis criadas pelos homens. Esses direitos são considerados universais e inalienáveis, ou seja, não podem ser negados ou retirados de ninguém.

2. A razão como fonte do direito: para os jusnaturalistas, o direito deve ser baseado na razão e na natureza humana. Eles acreditam que a razão é capaz de descobrir os princípios universais que regem o comportamento humano e que devem ser seguidos pelo direito.

3. A igualdade entre os seres humanos: o jusnaturalismo defende a igualdade entre todos os seres humanos, independentemente de sua raça, gênero, religião ou posição social. Todos devem ser tratados de forma igual perante a lei.

4. A liberdade como direito fundamental: para os jusnaturalistas, a liberdade é um direito fundamental e inalienável. Cada indivíduo possui o direito de agir de acordo com sua própria vontade, desde que não prejudique os direitos dos outros.

Críticas ao Jusnaturalismo

O jusnaturalismo também recebeu críticas ao longo dos anos. Alguns críticos argumentam que os princípios universais defendidos pelos jusnaturalistas são abstratos e vagos, o que dificulta sua aplicação prática. Além disso, há quem questione a existência de direitos naturais, argumentando que os direitos são construções sociais e culturais, que variam de acordo com o contexto histórico e cultural.

Outra crítica ao jusnaturalismo é que ele pode ser utilizado para justificar a manutenção de desigualdades sociais. Alguns jusnaturalistas argumentam que as desigualdades são naturais e inevitáveis, o que pode levar à perpetuação de injustiças sociais.

O Jusnaturalismo no Brasil

No Brasil, o jusnaturalismo teve influência na formação do sistema jurídico. Durante o período colonial, o direito brasileiro era baseado nas leis portuguesas, que por sua vez eram influenciadas pelo jusnaturalismo.

Com a independência do Brasil, em 1822, o país passou a adotar uma Constituição própria, que também tinha influências do jusnaturalismo. A Constituição de 1824, por exemplo, estabelecia direitos fundamentais e garantias individuais, inspirados nos princípios universais defendidos pelos jusnaturalistas.

No entanto, ao longo dos anos, o direito brasileiro foi se afastando do jusnaturalismo e se aproximando de correntes mais positivistas, que defendem que o direito é criado pelo Estado e que não há princípios universais e imutáveis.

Conclusão

O jusnaturalismo é uma corrente filosófica e jurídica que busca fundamentar o direito em princípios universais e imutáveis, baseados na natureza humana e na razão. Essa corrente teve seu auge no século XVII, com os pensadores do Iluminismo, e continua influenciando o pensamento jurídico até os dias de hoje.

Apesar das críticas recebidas ao longo dos anos, o jusnaturalismo teve influência na formação do sistema jurídico brasileiro, especialmente durante o período colonial e a independência do Brasil. No entanto, ao longo do tempo, o direito brasileiro foi se afastando do jusnaturalismo e se aproximando de correntes mais positivistas.

Apesar das divergências, o jusnaturalismo continua sendo objeto de estudo e debate no campo do direito, contribuindo para a reflexão sobre os fundamentos e princípios que devem nortear o sistema jurídico.