Juspositivista: O que é, significado

O que é o Juspositivismo?

O Juspositivismo é uma corrente teórica do campo do Direito que busca compreender e analisar o fenômeno jurídico a partir de uma perspectiva positivista. Essa corrente tem suas raízes no século XIX, com a obra de juristas como John Austin e Hans Kelsen, e continua a ser debatida e desenvolvida até os dias de hoje.

Significado do Juspositivismo

O termo “juspositivismo” deriva da junção das palavras “jus” (que significa “direito” em latim) e “positivismo” (que se refere a uma corrente filosófica que valoriza o conhecimento científico e empírico). Assim, o juspositivismo pode ser entendido como uma abordagem que busca estudar o direito de forma objetiva, baseada em normas e regras estabelecidas pela autoridade competente.

Para os juspositivistas, o direito é um fenômeno social que deve ser analisado e compreendido a partir de suas características formais, ou seja, suas normas e regras. Essa corrente teórica defende que o direito é criado e estabelecido por meio de um processo legislativo, no qual as normas são promulgadas por uma autoridade competente e devem ser seguidas pelos indivíduos.

Principais características do Juspositivismo

O juspositivismo possui algumas características fundamentais que o distinguem de outras correntes teóricas do Direito. Entre as principais características do juspositivismo, destacam-se:

1. Separação entre direito e moral

Uma das características centrais do juspositivismo é a separação entre direito e moral. Para os juspositivistas, o direito não deve ser confundido com valores morais ou éticos, pois seu objetivo é estudar o direito como um fenômeno social, desconsiderando juízos de valor.

Segundo essa corrente, o direito é um conjunto de normas e regras estabelecidas pela autoridade competente, independentemente de sua relação com a moralidade. Assim, uma norma pode ser considerada válida e legítima mesmo que não seja moralmente correta.

2. Legalidade como critério de validade

Outra característica importante do juspositivismo é a valorização da legalidade como critério de validade das normas jurídicas. Para os juspositivistas, uma norma é válida quando é criada e estabelecida de acordo com o processo legislativo previsto pelo sistema jurídico.

Isso significa que, para os juspositivistas, a validade de uma norma não está relacionada a seu conteúdo moral ou ético, mas sim ao seu enquadramento dentro do sistema jurídico vigente. Uma norma pode ser considerada válida mesmo que seja injusta ou imoral, desde que tenha sido estabelecida de acordo com as regras do sistema jurídico.

3. Neutralidade do jurista

O juspositivismo também defende a neutralidade do jurista em relação ao objeto de estudo. Para os juspositivistas, o papel do jurista é analisar e interpretar as normas jurídicas de forma objetiva, sem influências pessoais ou ideológicas.

Essa neutralidade é considerada fundamental para garantir a imparcialidade e a objetividade do estudo do direito. Os juspositivistas acreditam que o jurista deve se ater aos aspectos formais do direito, evitando emitir juízos de valor ou tomar partido em questões políticas ou morais.

Críticas ao Juspositivismo

Apesar de sua importância e influência no campo do Direito, o juspositivismo também é alvo de críticas e questionamentos. Diversas correntes teóricas têm apontado limitações e problemas em relação ao enfoque positivista do direito. Entre as principais críticas ao juspositivismo, destacam-se:

1. Ausência de fundamentação moral

Uma das principais críticas ao juspositivismo é a sua suposta falta de fundamentação moral. Para muitos críticos, o direito não pode ser estudado e compreendido de forma isolada, desconsiderando seus aspectos morais e éticos.

Esses críticos argumentam que o direito deve ser analisado a partir de uma perspectiva mais ampla, levando em consideração os valores e princípios morais que estão subjacentes às normas jurídicas. Segundo essa visão, o direito não pode ser reduzido a um conjunto de regras formais, mas deve ser entendido como uma expressão dos valores e da moralidade de uma sociedade.

2. Rigidez e inflexibilidade

Outra crítica comum ao juspositivismo é a sua suposta rigidez e inflexibilidade. Para alguns críticos, o enfoque positivista do direito tende a valorizar a estabilidade e a segurança jurídica em detrimento da justiça e da equidade.

Esses críticos argumentam que o direito não pode ser reduzido a um conjunto de normas e regras estabelecidas de forma rígida e inflexível. Segundo essa visão, o direito deve ser capaz de se adaptar e evoluir de acordo com as mudanças sociais e as demandas de justiça.

3. Desconsideração do contexto social e histórico

Uma crítica adicional ao juspositivismo é a sua suposta desconsideração do contexto social e histórico no estudo do direito. Para alguns críticos, o enfoque positivista tende a analisar o direito de forma abstrata e descontextualizada, desconsiderando as relações de poder e as desigualdades presentes na sociedade.

Esses críticos argumentam que o direito não pode ser estudado e compreendido de forma isolada, mas deve ser analisado em seu contexto social, político e histórico. Segundo essa visão, o direito é uma ferramenta de poder que pode ser utilizada para perpetuar desigualdades e injustiças, e sua análise deve levar em consideração essas questões.

Conclusão

O juspositivismo é uma corrente teórica do campo do Direito que busca estudar e compreender o fenômeno jurídico a partir de uma perspectiva positivista. Essa corrente valoriza a objetividade, a legalidade e a neutralidade do jurista, buscando analisar o direito de forma desvinculada de juízos de valor e considerações morais.

No entanto, o juspositivismo também é alvo de críticas e questionamentos, que apontam para suas limitações e problemas. Diversas correntes teóricas têm argumentado que o direito não pode ser estudado e compreendido de forma isolada, desconsiderando seus aspectos morais, sua flexibilidade e sua relação com o contexto social e histórico.

Assim, o debate em torno do juspositivismo continua a ser realizado e aprimorado, contribuindo para o desenvolvimento e a evolução do campo do Direito. É importante considerar as diferentes perspectivas teóricas e buscar um diálogo construtivo entre elas, visando a uma compreensão mais completa e abrangente do direito.