Laudêmio: O que é, significado

O que é Laudêmio?

O Laudêmio é um termo utilizado no Brasil para se referir a um tipo de taxa cobrada sobre a transferência de propriedades localizadas em áreas de marinha. Essa taxa é paga ao governo federal e tem como objetivo compensar o uso dessas áreas por particulares.

As áreas de marinha são aquelas localizadas em faixas de terra de até 33 metros a partir da linha de preamar média, ou seja, a média das marés altas. Essas áreas são consideradas bens públicos e estão sob a jurisdição da União.

A cobrança do Laudêmio está prevista na Lei nº 9.636/1998, que regulamenta a transferência de imóveis em áreas de marinha. Essa lei estabelece que, ao vender ou transferir a propriedade de um imóvel nessas áreas, o proprietário deve pagar uma taxa equivalente a 5% do valor do imóvel.

Significado do termo Laudêmio

O termo Laudêmio tem origem no latim e significa “o quinto”. Essa denominação está relacionada ao fato de que a taxa cobrada corresponde a 5% do valor do imóvel.

Essa palavra era utilizada no período colonial para se referir a uma taxa cobrada pelos donatários das capitanias hereditárias sobre a venda de terras. Com o passar do tempo, o termo Laudêmio passou a ser utilizado exclusivamente para se referir à taxa cobrada sobre a transferência de imóveis em áreas de marinha.

Como é calculado o Laudêmio?

O cálculo do Laudêmio é feito com base no valor do imóvel. A taxa corresponde a 5% desse valor e deve ser paga pelo vendedor ou pelo comprador, dependendo do que for acordado entre as partes.

É importante ressaltar que o valor do imóvel utilizado como base para o cálculo do Laudêmio é o valor venal, ou seja, o valor de mercado do imóvel. Esse valor é determinado pela Secretaria da Receita Federal e pode ser diferente do valor de compra e venda acordado entre as partes.

Além disso, é importante destacar que o cálculo do Laudêmio é feito sobre o valor total do imóvel, incluindo o valor do terreno e das benfeitorias existentes, como construções e melhorias realizadas no imóvel.

Quem deve pagar o Laudêmio?

De acordo com a legislação vigente, o pagamento do Laudêmio deve ser feito pelo vendedor ou pelo comprador, dependendo do que for acordado entre as partes. Essa negociação é livre e pode ser estabelecida no contrato de compra e venda do imóvel.

Na prática, é comum que o pagamento do Laudêmio seja de responsabilidade do comprador. Isso ocorre porque, ao adquirir um imóvel em área de marinha, o comprador assume a obrigação de pagar essa taxa ao governo federal.

É importante ressaltar que o pagamento do Laudêmio é uma condição para a transferência da propriedade do imóvel. Caso o comprador não efetue o pagamento, a transferência não será concluída e o imóvel continuará registrado em nome do vendedor.

Como é feito o pagamento do Laudêmio?

O pagamento do Laudêmio deve ser feito por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que é emitida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Essa guia pode ser obtida no site da SPU ou em uma das suas unidades de atendimento.

Para emitir a GRU, é necessário informar os dados do imóvel, como a matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis, o número do processo de transferência e o valor do imóvel. Com base nessas informações, a SPU calcula o valor do Laudêmio e emite a guia para pagamento.

O pagamento do Laudêmio pode ser feito em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou pela internet, por meio do internet banking. Após o pagamento, é necessário apresentar o comprovante de pagamento à SPU para que a transferência da propriedade seja concluída.

Isenção do Laudêmio

Existem algumas situações em que é possível obter a isenção do pagamento do Laudêmio. De acordo com a legislação vigente, estão isentos do pagamento do Laudêmio:

– Imóveis adquiridos por meio de herança ou doação;

– Imóveis adquiridos por instituições religiosas, de assistência social ou de educação, desde que sejam utilizados para a finalidade específica dessas instituições;

– Imóveis adquiridos por órgãos públicos;

– Imóveis adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, desde que sejam utilizados como residência própria;

– Imóveis adquiridos por pessoas com mais de 60 anos de idade, desde que sejam utilizados como residência própria;

– Imóveis adquiridos por pessoas que tenham sido desapropriadas de suas terras para a criação de áreas de marinha.

Para obter a isenção do pagamento do Laudêmio, é necessário comprovar a situação que dá direito à isenção. Essa comprovação deve ser feita por meio de documentos específicos, como certidões de óbito, doação ou desapropriação, ou laudos médicos que atestem a deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou o autismo.

Conclusão

O Laudêmio é uma taxa cobrada sobre a transferência de propriedades em áreas de marinha no Brasil. Essa taxa corresponde a 5% do valor do imóvel e deve ser paga ao governo federal. O pagamento do Laudêmio é uma condição para a transferência da propriedade do imóvel e pode ser feito pelo vendedor ou pelo comprador, dependendo do que for acordado entre as partes.

É importante destacar que o cálculo do Laudêmio é feito com base no valor venal do imóvel, que é determinado pela Secretaria da Receita Federal. Além disso, existem algumas situações em que é possível obter a isenção do pagamento do Laudêmio, como no caso de imóveis adquiridos por herança, doação, órgãos públicos ou pessoas com deficiência ou mais de 60 anos de idade.

Portanto, ao adquirir um imóvel em área de marinha, é importante estar ciente da existência do Laudêmio e de suas obrigações legais. É recomendado consultar um profissional especializado para esclarecer eventuais dúvidas e garantir o cumprimento das obrigações legais relacionadas ao Laudêmio.