O que é: Bem de Família
O que é: Bem de Família
O bem de família é um instituto jurídico que visa proteger o patrimônio familiar de eventuais execuções judiciais. Ele garante que determinados bens não possam ser penhorados ou alienados para o pagamento de dívidas, desde que sejam destinados à moradia da família.
Essa proteção é assegurada pela Lei nº 8.009/90, que estabelece as condições e limitações para a caracterização do bem de família. O objetivo principal dessa lei é garantir a segurança e a estabilidade do lar, evitando que a família fique desamparada em caso de problemas financeiros.
Para que um imóvel seja considerado bem de família, é necessário que ele seja utilizado como residência do casal ou da entidade familiar. Além disso, é preciso que o valor do imóvel não ultrapasse um determinado limite estabelecido pela legislação.
É importante ressaltar que o bem de família não se restringe apenas a imóveis residenciais. Também podem ser protegidos outros tipos de bens, desde que sejam destinados à moradia da família, como por exemplo, um apartamento, uma casa de campo ou até mesmo uma embarcação.
Outro ponto relevante é que o bem de família pode ser constituído tanto por imóveis de propriedade do casal ou da entidade familiar, como também por imóveis de terceiros que sejam utilizados como residência. Nesse caso, é necessário que o proprietário do imóvel tenha dado o consentimento para que ele seja caracterizado como bem de família.
Uma das principais vantagens do bem de família é a sua impenhorabilidade. Isso significa que, mesmo que a família tenha dívidas a pagar, o imóvel protegido como bem de família não poderá ser penhorado para o pagamento dessas dívidas. Essa proteção é válida tanto para dívidas civis, como por exemplo, empréstimos bancários, quanto para dívidas trabalhistas.
Entretanto, é importante ressaltar que nem todas as dívidas estão sujeitas à impenhorabilidade do bem de família. Existem algumas exceções previstas em lei, como por exemplo, dívidas de pensão alimentícia, dívidas decorrentes de impostos e taxas incidentes sobre o imóvel e dívidas oriundas de financiamento para a aquisição do próprio imóvel.
Além disso, é importante destacar que a proteção do bem de família não é automática. Para que um imóvel seja caracterizado como bem de família, é necessário que seja feito um registro específico no Cartório de Registro de Imóveis. Esse registro é chamado de “registro de instituição de bem de família” e serve para garantir a proteção legal do imóvel.
Outro ponto relevante é que a proteção do bem de família não é vitalícia. Ela pode ser revogada em algumas situações específicas, como por exemplo, se a família deixar de utilizar o imóvel como residência, se o imóvel for vendido ou se a família adquirir outro imóvel para moradia.
Por fim, é importante destacar que o bem de família é um instrumento jurídico que visa proteger o patrimônio familiar e garantir a segurança e a estabilidade do lar. Ele oferece uma série de benefícios e vantagens para as famílias, assegurando que determinados bens não possam ser penhorados ou alienados para o pagamento de dívidas. No entanto, é fundamental que as condições e limitações estabelecidas pela legislação sejam cumpridas para que o imóvel seja caracterizado como bem de família e possa desfrutar dessa proteção legal.