Tributário: O que é, significado.

O que é Direito Tributário?

O Direito Tributário é um ramo do Direito Público que estuda as normas e os princípios que regem a relação entre o Estado e os contribuintes, no que diz respeito à arrecadação de tributos. É uma área do conhecimento que busca entender e regulamentar as obrigações fiscais dos cidadãos e das empresas, bem como os direitos e garantias que eles possuem diante do poder público.

Significado do Direito Tributário

O termo “tributário” deriva do latim “tributum”, que significa “tributo”. Portanto, o Direito Tributário está relacionado ao estudo das leis que tratam dos tributos, ou seja, dos impostos, taxas e contribuições que são cobrados pelo Estado para financiar suas atividades e serviços públicos.

Objetivos do Direito Tributário

O principal objetivo do Direito Tributário é estabelecer as regras e os limites para a cobrança de tributos, garantindo que essa arrecadação seja feita de forma justa e equilibrada. Além disso, o Direito Tributário também busca proteger os contribuintes contra abusos por parte do Estado, assegurando que eles tenham seus direitos respeitados e que não sejam submetidos a uma carga tributária excessiva.

Princípios do Direito Tributário

O Direito Tributário é regido por uma série de princípios que orientam a aplicação das normas tributárias. Alguns dos principais princípios do Direito Tributário são:

Princípio da Legalidade: os tributos só podem ser criados ou aumentados por meio de lei;

Princípio da Anterioridade: os tributos só podem ser cobrados após decorrido um determinado período de tempo desde a publicação da lei que os instituiu ou aumentou;

Princípio da Irretroatividade: os tributos não podem ter efeitos retroativos, ou seja, não podem ser cobrados em relação a fatos geradores ocorridos antes da sua instituição;

Princípio da Isonomia: os contribuintes devem ser tratados de forma igualitária perante a lei, sem privilégios ou discriminações;

Princípio da Capacidade Contributiva: os tributos devem ser cobrados levando em consideração a capacidade econômica do contribuinte;

Princípio da Vedação ao Confisco: os tributos não podem ter caráter confiscatório, ou seja, não podem ser tão elevados a ponto de inviabilizar o exercício de atividades econômicas;

Princípio da Segurança Jurídica: os contribuintes têm o direito de conhecer previamente as regras tributárias e de não serem surpreendidos por mudanças bruscas na legislação.

Competência Tributária

A competência tributária é a atribuição conferida pela Constituição Federal aos entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) para instituir e cobrar tributos. Cada ente federativo possui sua própria competência tributária, que é delimitada pela Constituição.

A Constituição estabelece quais tributos podem ser instituídos por cada ente federativo, bem como as regras para a sua cobrança. Por exemplo, a União possui competência para instituir impostos sobre a renda, o patrimônio e o comércio exterior, enquanto os estados têm competência para instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores e sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.

Principais Tributos no Brasil

No Brasil, existem diversos tributos que são cobrados pelos entes federativos. Alguns dos principais tributos são:

Imposto de Renda (IR): é um imposto federal que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país;

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): é um imposto federal que incide sobre a produção e a importação de produtos industrializados;

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;

Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): é um imposto estadual que incide sobre a propriedade de veículos automotores;

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): é um imposto municipal que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos;

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): é uma contribuição federal que incide sobre o faturamento das empresas;

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é uma contribuição federal que incide sobre o lucro líquido das empresas;

Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS): é uma contribuição federal que incide sobre o faturamento das empresas.

Contencioso Tributário

O contencioso tributário é a área do Direito Tributário que trata dos litígios relacionados à cobrança de tributos. Quando um contribuinte discorda da cobrança de um tributo ou considera que está sendo cobrado de forma indevida, ele pode recorrer ao contencioso tributário para contestar essa cobrança.

No contencioso tributário, são discutidas questões como a legalidade da cobrança, a interpretação das normas tributárias e a aplicação dos princípios do Direito Tributário. O contribuinte pode recorrer a diferentes instâncias judiciais, como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e o Poder Judiciário, para resolver essas questões.

Conclusão

O Direito Tributário é uma área fundamental do Direito, que busca regular a relação entre o Estado e os contribuintes no que diz respeito à arrecadação de tributos. É um ramo do conhecimento que envolve a análise das normas tributárias, dos princípios que as regem e das competências tributárias dos entes federativos.

Além disso, o Direito Tributário também trata do contencioso tributário, ou seja, dos litígios relacionados à cobrança de tributos. É por meio do contencioso tributário que os contribuintes podem contestar a cobrança de tributos considerados indevidos ou abusivos.

Portanto, o estudo e o entendimento do Direito Tributário são essenciais para que os contribuintes possam exercer seus direitos e cumprir suas obrigações fiscais de forma consciente e responsável.