Quirografário :O que é, significado

O que é o Quirografário?

O termo “quirografário” vem do latim “chirographarius” e é utilizado no âmbito jurídico para se referir a uma modalidade de crédito. Quirografário é um adjetivo que descreve uma dívida ou um crédito que não possui garantias reais, ou seja, não há nenhum bem específico que sirva como garantia para o pagamento da dívida.

Quando uma pessoa ou empresa contrai uma dívida quirografária, ela assume a responsabilidade de pagar o valor devido sem que haja um bem específico que possa ser tomado como garantia pelo credor. Dessa forma, o credor fica exposto ao risco de não receber o valor devido caso o devedor não cumpra com suas obrigações.

Significado do Quirografário

O termo “quirografário” é utilizado no contexto jurídico para se referir a uma dívida ou crédito que não possui garantias reais. A palavra tem origem no latim “chirographarius”, que significa “escritura de próprio punho”. Essa origem remete ao fato de que, antigamente, os contratos de dívida eram escritos à mão pelas partes envolvidas.

No contexto atual, o termo quirografário é utilizado para descrever uma dívida que não possui garantias reais, ou seja, não há um bem específico que possa ser tomado como garantia pelo credor. Dessa forma, o devedor assume a responsabilidade de pagar o valor devido sem que haja um bem específico que possa ser tomado pelo credor em caso de inadimplência.

Características do Quirografário

As dívidas quirografárias possuem algumas características específicas que as diferenciam de outras modalidades de crédito. A principal característica é a ausência de garantias reais, ou seja, não há um bem específico que possa ser tomado como garantia pelo credor.

Além disso, as dívidas quirografárias são consideradas dívidas de menor prioridade em relação às dívidas garantidas por algum tipo de garantia real, como um imóvel ou um veículo, por exemplo. Isso significa que, em caso de falência ou insolvência do devedor, os credores quirografários têm menor chance de receber o valor devido em comparação com os credores garantidos.

Outra característica importante é que as dívidas quirografárias são consideradas dívidas pessoais, ou seja, são dívidas contraídas pela pessoa física ou jurídica de forma individual, e não pela empresa ou pelo patrimônio da pessoa jurídica.

Exemplos de Dívidas Quirografárias

Existem diversos exemplos de dívidas quirografárias, que podem ser contraídas tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas. Alguns exemplos comuns incluem:

– Empréstimos pessoais: quando uma pessoa física contrai um empréstimo junto a uma instituição financeira, geralmente não há garantias reais envolvidas, tornando a dívida quirografária;

– Fornecedores: quando uma empresa realiza compras a prazo junto a fornecedores, geralmente não há garantias reais envolvidas, tornando a dívida quirografária;

– Financiamentos: em alguns casos, mesmo em financiamentos de bens, como veículos, não há garantias reais envolvidas, tornando a dívida quirografária;

– Cartões de crédito: as dívidas contraídas por meio de cartões de crédito são consideradas quirografárias, pois não há garantias reais envolvidas;

– Cheques sem fundo: quando uma pessoa emite um cheque sem fundo, a dívida gerada é considerada quirografária;

– Dívidas trabalhistas: em alguns casos, as dívidas trabalhistas podem ser consideradas quirografárias, caso não haja garantias reais envolvidas.

Proteção ao Credor Quirografário

Como mencionado anteriormente, as dívidas quirografárias são consideradas de menor prioridade em relação às dívidas garantidas por algum tipo de garantia real. Isso significa que, em caso de falência ou insolvência do devedor, os credores quirografários têm menor chance de receber o valor devido em comparação com os credores garantidos.

No entanto, existem algumas formas de proteção ao credor quirografário. Uma delas é a possibilidade de ajuizar uma ação de execução contra o devedor, visando o pagamento da dívida. Nesse caso, o credor poderá requerer a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida, mesmo que não haja garantias reais envolvidas.

Além disso, em alguns casos, é possível que o credor quirografário negocie com o devedor a inclusão de garantias adicionais para a dívida, como um avalista ou uma fiança, por exemplo. Essas garantias adicionais podem aumentar a segurança do credor em relação ao pagamento da dívida.

Considerações Finais

O termo “quirografário” é utilizado no âmbito jurídico para se referir a uma dívida ou crédito que não possui garantias reais. As dívidas quirografárias são consideradas de menor prioridade em relação às dívidas garantidas por algum tipo de garantia real, e os credores quirografários têm menor chance de receber o valor devido em caso de falência ou insolvência do devedor.

No entanto, existem formas de proteção ao credor quirografário, como a possibilidade de ajuizar uma ação de execução contra o devedor e a negociação de garantias adicionais. É importante que tanto os devedores quanto os credores estejam cientes das características e dos riscos envolvidos nas dívidas quirografárias, a fim de tomar decisões conscientes e responsáveis em relação ao crédito.