O que é “Caução” para aluguéis?
O que é “Caução” para aluguéis?
A caução é uma garantia financeira exigida pelo proprietário de um imóvel alugado como forma de proteção contra eventuais danos ou inadimplência por parte do inquilino. Essa prática é comum no mercado imobiliário e está prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que regulamenta as locações de imóveis urbanos no Brasil.
A caução pode ser solicitada tanto para imóveis residenciais quanto comerciais e pode ser feita de diferentes formas, como depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro-fiança ou até mesmo através de bens móveis ou imóveis.
Tipos de caução
Existem três tipos de caução mais comuns: caução em dinheiro, caução por meio de fiança bancária e caução através de seguro-fiança.
A caução em dinheiro é a forma mais tradicional e consiste no depósito de um valor estipulado pelo proprietário do imóvel em uma conta poupança vinculada ao contrato de locação. Esse valor fica bloqueado durante todo o período de vigência do contrato e é devolvido ao inquilino ao final do contrato, corrigido monetariamente e descontados eventuais débitos.
A caução por meio de fiança bancária é quando o inquilino solicita a um banco ou instituição financeira que seja seu fiador, garantindo assim o pagamento do aluguel e encargos caso ele não cumpra com suas obrigações contratuais. Nesse caso, o banco assume a responsabilidade de arcar com as despesas caso o inquilino não pague.
O seguro-fiança é uma modalidade de caução em que o inquilino contrata uma seguradora para garantir o pagamento do aluguel e encargos. Nesse caso, o inquilino paga uma taxa mensal para a seguradora, que assume a responsabilidade de arcar com as despesas caso o inquilino não pague.
Finalidade da caução
A caução tem como principal finalidade garantir ao proprietário do imóvel que ele não terá prejuízos financeiros caso o inquilino não cumpra com suas obrigações contratuais. Além disso, a caução também serve como uma forma de assegurar ao proprietário que o imóvel será devolvido nas mesmas condições em que foi alugado, evitando assim possíveis danos e desgastes.
É importante ressaltar que a caução não pode ser utilizada como pagamento do aluguel, sendo apenas uma garantia adicional. O valor do aluguel deve ser pago mensalmente pelo inquilino, independentemente da caução.
Valor da caução
O valor da caução é estipulado livremente entre as partes envolvidas no contrato de locação, ou seja, proprietário e inquilino. Geralmente, o valor da caução corresponde a três vezes o valor do aluguel mensal, mas essa quantia pode variar de acordo com a negociação entre as partes.
É importante destacar que o valor da caução não pode ser abusivo, ou seja, não pode ser excessivamente alto a ponto de inviabilizar a locação do imóvel. Caso o valor da caução seja considerado abusivo, o inquilino pode recorrer à Justiça para solicitar a sua revisão.
Devolução da caução
A caução deve ser devolvida ao inquilino ao final do contrato de locação, desde que não haja débitos pendentes. O prazo para devolução da caução é de até 30 dias após a entrega das chaves do imóvel.
É importante ressaltar que o proprietário tem o direito de reter parte ou todo o valor da caução caso haja débitos de aluguel, encargos ou danos ao imóvel. Nesse caso, o valor retido deve ser utilizado para cobrir essas despesas e o restante deve ser devolvido ao inquilino.
Reajuste da caução
O valor da caução pode ser reajustado durante a vigência do contrato de locação, desde que haja acordo entre as partes. Geralmente, o reajuste da caução é feito com base no índice de correção monetária utilizado para o reajuste do aluguel.
É importante que qualquer alteração no valor da caução seja formalizada através de um aditivo contratual, para que fique registrado e não haja dúvidas futuras.
Considerações finais
A caução é uma garantia importante tanto para o proprietário quanto para o inquilino, pois assegura o cumprimento das obrigações contratuais e a proteção do patrimônio. É fundamental que ambas as partes estejam cientes dos direitos e deveres relacionados à caução e que tudo seja formalizado em contrato.
Além disso, é recomendável que o inquilino faça uma vistoria detalhada do imóvel antes de assinar o contrato de locação, registrando por escrito qualquer dano ou irregularidade existente. Isso evitará problemas futuros na devolução da caução.
Por fim, é importante destacar que a caução não pode ser confundida com o pagamento do aluguel. O valor do aluguel deve ser pago mensalmente pelo inquilino, independentemente da caução. A caução é apenas uma garantia adicional para o proprietário.

