Como são as políticas públicas para a educação inclusiva
Como são as políticas públicas para a educação inclusiva – Num momento em que o direito ganha novos espaços e abre novas áreas por meio das grandes transformações pelas quais passa o mundo contemporâneo, é importante ter o conhecimento de realidades que, no passado, significaram e no presente ainda significam passos relevantes no sentido da garantia de um futuro melhor para todos.
O direito à educação escolar é um desses espaços que não perderá sua atualidade (CURY, 2002, p. 07).
Como são as políticas públicas para a educação inclusiva
Uma das grandes particularidades do século XX foi a elaboração da legislação internacional que atuasse sobre os Estados soberanos e que serve de modelo para leis internas dos Estados – nação. O surgimento de um corpo de leis que defende os direitos fundamentais da pessoa humana, em vários aspectos e níveis, representou, sem dúvida, um avanço importantíssimo na construção de uma sociedade mundial baseada no direito.
O debate sobre a educação especial teve início no século XVI. Inicialmente, a educação dos portadores de necessidades especiais era baseada na discriminação e com o decorrer do tempo, houve uma evolução direcionada para a inclusão desses alunos nas escolas regulares.
Os direitos básicos do cidadão estão garantidos em vários documentos. Destaca-se em âmbito internacional e nacional, respectivamente, a Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) e a Constituição Brasileira (1988), onde ambas enfatizam que todos somos iguais perante a lei. A ênfase se justifica porque pessoas são vítimas de violação dos direitos do homem, com destaque os portadores de deficiências que costumam ser discriminados, e nessa condição, ficam excluídos do acesso e usufruto dos bens e serviços socialmente disponíveis. Ou seja, do princípio de igualdade entre todos.
A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN nº 9394/96) estabelecem que os portadores de necessidades especiais devam estudar de preferência nas escolas regulares e que todos têm direito à educação. A Conferência Mundial sobre Educação para Todos (UNESCO, 1990) realizada em Jomtien na Tailândia, fixou metas para melhorar a educação de crianças e jovens com necessidades especiais.
A Declaração de Salamanca, aprovada em 1994, na Conferência Mundial de Educação Especial, passou a considerar a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em classes regulares como a forma mais avançada de democratização das oportunidades educacionais.
A Declaração de Salamanca é considerada um dos principais documentos mundiais que visam á inclusão social. Esta defende que inclusão e participação são essenciais à dignidade humana e ao desfrutamento e exercício dos direitos humanos. Dentro do campo da educação, isto se reflete no desenvolvimento de estratégias que procuram promover a genuína equalização de oportunidades (…). Ao mesmo tempo em que as escolas inclusivas preveem um ambiente favorável à aquisição da igualdade de oportunidades e participação total, o sucesso delas requer um esforço claro, não somente por parte dos professores e dos profissionais na escola, mas também por parte dos colegas, pais, família e voluntários. A reforma das instituições sociais não constitui somente uma tarefa técnica, ela depende, acima de tudo, de convicções, compromisso e disposição dos indivíduos que compõem a sociedade (UNESCO, 1994, p. 5).
A “educação de qualidade para Todos” tem a ver com a inclusão total, incondicional, de todos os alunos às escolas de seu bairro, como cita a Declaração de Salamanca (1994), e que ultrapassa o âmbito dos alunos com deficiência, englobando-os sem dúvida. Em outras palavras, este especial qualifica as escolas que são capazes de incluir os alunos excluídos, indistintamente, descentrando os problemas relativos à inserção total dos alunos com necessidades educativas especiais e focando o que realmente produz situação lamentável de nossas escolas.
A prática da inclusão escolar, segundo Mantoan (2003), pauta-se na capacidade de entender e reconhecer o outro e, assim, ter o privilégio de conviver e compartilhar com pessoas diferentes; é acolher todas as pessoas, sem exceção. É construir formas de interagir com o outro, que, uma vez incluídas, poderão ser atendidas as suas necessidades especiais.
Sá (2012) afirma que a escola inclusiva exige novas estruturas e novas competências. Observa-se que as escolas públicas não têm correspondido às características individuais e socioculturais diferenciadas de seu alunado, funcionando de forma seletiva e excludente. Ainda, segundo o autor citado acima, especial é a educação que legitima esquemas, espaços e dimensões do conhecimento e dos direitos humanos sem atributos restritivos.
Vale salientar, segundo Mazzotta (1996), que estudos realizados na Inglaterra, afirmam que os pais de crianças “com necessidades especiais” frequentemente manifestam preferência por recursos integrados à escola comum. Para Mantoan (2003), os pais, no Brasil, contrariamente a outros países, na sua maioria, ainda não se posicionaram em favor da inclusão escolar de seus filhos. Apesar dessa preferência constar na nossa Constituição Federal (1988), observa-se uma tendência dos pais de se organizarem em associações especializadas para garantir o direito à educação de seus filhos com deficiência.
Como afirma Cury, “o contorno legal indica possibilidade e limites de atuação, os direitos, os deveres, proibições, enfim, regras” (2002, p. 08), porém, a conversão para as realizações no cotidiano entra em choque com as condições sociais. Inegavelmente, tudo isso tem impacto nas vidas das pessoas, pois sabe-se que a educação tem um papel de destaque na formação do cidadão.
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