13º dos aposentados do INSS será antecipado todos os anos
Decreto publicado no Diário Oficial da União (10.410) prevê novas regras para o pagamento 13º dos aposentados do INSS.
A partir de 2021, a primeira parcela será paga com o benefício de agosto, e o segundo lote do abono será paga com o benefício de novembro.
De acordo com o texto publicado pela UNIÃO o 13º será pago para quem recebe o auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
A primeira parcela do 13º do INSS será de até 50% do valor do benefício e será paga na competência do mês de agosto. Já a segunda parcela, o valor do benefício será depositados com o benefício de novembro (Geralmente são pagos no últimos cinco dias úteis de novembro e primeiro cinco dias úteis de dezembro).
As datas de pagamento do benefício varia de acordo com o número final do benefício, desconsiderando-se o dígito.
DECRETO Nº 10.410, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na legislação da previdência social, em especial na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
O decreto do diário oficial da União pode ser visto na integra neste link.