CONCORDÂNCIA VERBAL E NOMINAL

De acordo com Mattoso Câmara “dá-se em gramática o nome de concordância à circunstância de um adjetivo variar em gênero e número de acordo com o substantivo a que se refere (concordância nominal) e à de um verbo variar em número e pessoa de acordo com o seu sujeito (concordância verbal). Há, não obstante, casos especiais que se prestam a dúvidas”.
Então, observamos e podemos definir da seguinte forma: concordância vem do verbo concordar, ou seja, é um acordo estabelecido entre termos.
O caso da concordância verbal diz respeito ao verbo em relação ao sujeito, o primeiro deve concordar em número (singular ou plural) e pessoa (1ª, 2ª, 3ª) com o segundo.
Já a concordância nominal diz respeito ao substantivo e seus termos referentes: adjetivo, numeral, pronome, artigo. Essa concordância é feita em gênero (masculino ou feminino) e pessoa.
Como vimos acima, na definição de Mattoso Câmara, existem regras gerais e alguns casos especiais que devem ser estudados particularmente, pois geram dúvidas quanto ao uso. Há muitos casos que a norma não é definida e há resoluções diferentes por parte dos autores, escritores ou estudantes da concordância.
Veja com mais detalhes esse assunto nos links a seguir: Concordância Verbal – Regra geral e Concordância Verbal – Os casos especiais.
Por Sabrina Vilarinho
Graduada em Letras