Mais de 100 professores são processados por usarem diplomas falsos
Mais de 100 professores são processados por apresentarem diplomas falsos à rede pública estadual de ensino no Espírito Santo, segundo a corregedoria da secretaria de estado de Educação (Sedu). Até certificado de doutorado foi fraudado para aumentar o salário ou passar nos processos seletivos nos dois últimos anos. Em 2015 e 2016, foram abertos 125 processos e 11 professores foram demitidos por uso de documentos falsos para admissão na rede de ensino do Estado. Segundo a Sedu, os certificados fraudados são em sua maioria de instituições privadas de outros estados e de pós-graduação lato sensu.
Em 2015 foram 52 processos abertos e 4 demissões de professores. Em 2016, os números aumentaram. Foram 73 processos e 7 demissões. As pessoas que usaram os títulos fraudados terão que devolver o bônus recebido pelo grau de graduação. “Os documentos falsos dão ao professor uma mudança de nível, que aumenta o salário dele. O valor recebido indevidamente tem que ser devolvido”, afirmou o corregedor da Sedu, Tarcisio Bobbio. Segundo o corregedor, as fraudes têm padrões e houve um caso onde todos os documentos apresentados, desde a graduação até o mestrado, eram falsos. A secretaria pesquisa a validade da documentação no site do Ministério da Educação (MEC) para saber se a instituição que emitiu o certificado é credenciada e se tem autorização para aquele curso. Em caso de desconformidade, a instituição de origem do documento é consultada.
Para aumentar a segurança do processo, os funcionários da corregedoria também passam por treinamentos no MEC onde aprendem a reconhecer e a verificar documentos alterados ou falsificados.
Em um processo seletivo de Designação Temporária (DT), quanto mais títulos o professor tiver, melhor será sua classificação e remuneração. O profissional recebe de acordo com seu nível de graduação. O corregedor acredita que esse seja um dos motivos que leva a essa prática, além de melhorar a remuneração quando o professor já é ingresso. Bobbio explica que também existem situações onde o professor não sabe que o documento é falso. “Ele vai a instituição e faz o curso e não sabe que a instituição não é credenciada pelo MEC. Avaliamos se houve o uso de má fé ou boa fé. Se for de má fé o funcionário é demitido”, revelou. “Tem algumas faculdades que tiveram maior número de falsificação. Normalmente são instituições privadas e de fora do estado. A maioria é de pós-graduação lato sensu, mas também tem de graduação, mestrado e até de doutorado”, explicou.
O professor que for demitido fica impedido de ter emprego público por até cinco anos. Se for comprovado que o documento é falso, o servidor terá que devolver todo o valor recebido no período em que estava atuando apresentando o título.
A titular da Delegacia de Defraudações e Falsificações (Defa), Rhaiana Bremenkamp, conta como o crime se configura: “a pessoa que é enquadrada por apresentação de documento falso, segundo o Artigo 304 do Código Penal, também acaba incorrendo na mesma pena da pessoa que falsifica”, explica. De acordo com a delegada, a pena pode variar se o documento for público ou particular. Em caso de documentos privados, a pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Se for público, a pena sobe de dois a seis anos de reclusão e multa. “Na maioria dos casos recebemos denúncias sobre documentos públicos, principalmente de cursos a distância. Grande parte dos documentos fraudados são de outro estado, porque as pessoas fazem curso a distância”, contou.
A titular da Defa ainda explicou que no caso de cursos a distância pode acontecer que tenha um polo de ensino da instituição no estado, a pessoa queira fazer o curso, mas o polo não é habilitado para aquele curso. “Algumas faculdades não têm conhecimento que existem pessoas usando certificados falsos dela. E quando a denúncia chega na Defa descobrem o que está acontecendo. Existem casos de pessoas que pagaram, estudaram e recebem um diploma, porém falso. Nesse caso ela é vítima pois acreditava que estava estudando em uma faculdade real e receberia um certificado verdadeiro”, complementou.
A pena para quem apresenta ou falsifica documentos públicos é de reclusão, de dois a seis anos, e multa. A fraude de documentos privados tem como pena reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Fonte: g1.globo.com/espirito-santo