A inclusão e as leis que garantem a inclusão
Falar de inclusão quer dizer tratar todos na igualdade, sem discriminar ninguém e atender na diversidade para atender de fato. “A Constituição Brasileira de (1988) trouxe um dispositivo que tornou obrigatória a aceitação de alunos com deficiência nas escolas brasileiras”. (Mantoan, 2008, p.86).
O Estatuto da Criança e do Adolescente Lei (ECA, nº. 8.069/90), em seu artigo 55, determina que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino”.
Na década seguinte os documentos como a declaração Mundial de Educação para Todos (1990) e a Declaração de Salamanca (1994), passaram a influenciar as políticas públicas dos diferentes países que aderiram a esse movimento na perspectiva da educação inclusiva, inclusive o Brasil.
A Declaração de Salamanca (1994), apoiada pelo nosso país, aponta a inclusão como um avanço com relação à integração, o que resultou em reestruturação do sistema regular de ensino.
A proposta pedagógica da Declaração teve um poder de transformação da realidade, pois, tornou as escolas públicas a agência educativa responsável pela efetivação da inclusão: […] as escolas devem acomodar todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, lingüísticas ou outras […] (UNESCO, 1994, p. 12).
Nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução n° 2 de 11 de setembro de 2010), a educação é pensada como “contribuição essencial” para transformação social. Para tanto exige da escola o uso de métodos e técnicas de ensino para apropriação do saber para todos os cidadãos (MANTOAN, 2006, p.18).
Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a constituir a proposta pedagógica da escola, definindo como seu público-alvo os alunos com deficiência, transtornos globais desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Nestes casos e outros, que implicam em transtornos funcionais específicos, a educação especial atua de forma articulada com o ensino comum, orientado para o atendimento às necessidades educacionais especiais desses alunos. (BRASIL, 2008, p.14).
Percebe-se que vivemos um momento de intensa ressignificação da Educação Especial e, da escola regular e suas práticas, pois:
Em uma escola aberta à diversidade, escola para todos, há de se pensar igualmente nas mudanças de que essa escola necessita. As quais decorrem do contingente de alunos com suas particularidades, individualidades e potencialidades que precisam de mudanças de atitudes e de ações em nível de equipe dirigente, professores, diretores, coordenadores pedagógicos, entre outros profissionais que atuam no espaço educacional. (BUENO, 1999, p. 19).
A educação, portanto, é conclamada a modificar-se e a rever suas praticas a fim de se preparar para inclusão de todos os alunos que buscam a escola regular.
Caberá ao professor amparar o aluno da melhor maneira possível para que este alcance a cidadania. Somos educadores e nos preocupamos com o desenvolvimento dos alunos incluídos nas escolas regulares.
A LDB vem confirmar o que diz a Constituição Federal de (1988) sobre a inclusão. E no artigo 58 diz o seguinte: Entende-se por Educação Especial para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educandos portadores de necessidades especiais, (1996. p. 14)
No § 1º – Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial.
Tanto esse artigo como os demais (59 e 60) definem a modalidade de educação especial que deve assegurar os mesmos direitos do cidadão comum, garantindo-lhes a perfeita integração com os demais, que terão a oportunidade de exercitar a solidariedade visto que este é o componente indispensável para haver a inclusão.
O ensino público regular que abrigará o aluno com deficiências será oferecido serviços de apoio especializado, funcionando dentro das escolas como: fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta através do atendimento educacional especializado.
Quando se tratar de currículos, métodos e técnicas são importantes que a escola faça adequação para realmente incluir esse aluno para viver a cidadania e garantir os direitos.
O AEE não é reforço escolar tem como objetivo atividades que se diferenciam das realizadas em salas de aula de ensino comum. A professora mediadora de professora titular denominada (cuidadora) não faz parte do quadro da Educação Especial, mas do Ensino Comum.
O atendimento clínico acontece em parceria com a saúde e foi implantado para atender pessoa com deficiência intelectual. É primordial que eles acompanhem a evolução do atendimento educacional especializado, especialmente na deficiência intelectual. Nesse caso, a intervenção desses profissionais, caminha para ajudar na inclusão.
Se o atendimento educacional é pautado na autonomia de seus alunos, deve também reconhecer e valorizar a autonomia de um saber do professor especializado e do clinico que vai acompanhar a criança para uma inclusão plena. (ZANATTA, 2007).
É necessário diálogo entre os diferentes profissionais para o aprofundamento e melhor desempenho, seja do aluno, do professor ou do especialista. No entanto, o diálogo só acontece quando as partes que dialogam respeitam-se mutuamente e não assumem uma posição de superioridade de conhecimento e de dominação sobre o outro.
O atendimento educacional especializado, na construção do conhecimento toca em questões subjetivas para o aluno, o que fatalmente acarretará conseqüências no seu desenvolvimento global e conseqüentemente na resposta ao atendimento clínico. O aluno é um ser indivisível, em que cada uma de suas partes interage com a outra, influenciando e determinando a condição do seu funcionamento e crescimento como pessoa (Sassaki, 2007, p. 21).
A escola regular mantém a escolaridade regular e o atendimento educacional especializado com classes multifuncionais e esses educadores devem interagir e conversar constantemente, embora cada um mantenha os limites de suas especificidades. E mesmo com os atendimentos clínicos deve ter o propósito de desenvolver o atendimento clínico com muito diálogo com os especialistas e familiares.
O atendimento educacional especializado, a partir da Constituição de 1988 e dos princípios de uma educação escolar inclusiva, deixou de ser uma terminologia diferente para designar a Educação Especial e passou a ser, de fato, o seu grande desafio, pois o aluno esta matriculado na escola regular em igualdade de condições. E no horário contrário recebe atendimento especial.
Tanto o aluno especial como o aluno com sintomas de ansiedade devem ser tratados de modo a superem suas dificuldades e serem incluídos na escola, na sociedade e na vida.
A atuação do professor que busca apoiar afetivamente seus alunos exige uma atitude de acolhimento, tanto nos aspectos estruturais didáticos quanto na relação interpessoal. Na verdade, estes não são dois aspectos distintos, aparecem juntos na sala de aula e determinam-se mutuamente.
O acolhimento requer do professor a utilização de conhecimentos no campo da Didática e da Psicologia para propor e apoiar seus alunos nas situações de aprendizagens relativas às áreas de conhecimento escolar, e também de conhecimentos afetivos, socioculturais e emocionais, que são importantíssimos para incluir o aluno ansioso ou com deficiência intelectual na escola regular.