Nascituro O que é, significado

O que é o Nascituro?

O termo “nascituro” é utilizado para se referir ao ser humano que foi concebido, mas que ainda não nasceu. É uma palavra derivada do latim, composta por “nasci” (nascer) e “turo” (futuro), o que significa que se refere ao ser humano que está destinado a nascer no futuro.

De acordo com o Código Civil brasileiro, o nascituro é considerado pessoa desde a concepção, ou seja, desde o momento em que ocorre a fecundação do óvulo pelo espermatozoide. Isso significa que o nascituro possui direitos e garantias assegurados pela legislação, mesmo antes de seu nascimento.

Significado do Nascituro

O termo “nascituro” possui um significado amplo e complexo, que envolve questões jurídicas, éticas e morais. Ele representa a proteção e o reconhecimento dos direitos do ser humano desde o momento de sua concepção, considerando-o como um indivíduo em formação e com dignidade.

Para entender melhor o significado do nascituro, é importante compreender que ele está relacionado ao debate sobre o início da vida e a definição do momento em que um ser humano passa a ser considerado pessoa. Essa discussão envolve questões científicas, filosóficas, religiosas e políticas, e não há consenso absoluto sobre o assunto.

Direitos do Nascituro

O nascituro possui uma série de direitos garantidos pela legislação brasileira. Dentre eles, destacam-se:

1. Direito à vida: O nascituro tem o direito fundamental à vida, que deve ser protegido e preservado desde a concepção. Isso significa que qualquer ato que coloque em risco a vida do nascituro pode ser considerado ilegal e passível de punição.

2. Direito à saúde: O nascituro também tem direito à saúde, o que inclui cuidados pré-natais adequados, acompanhamento médico e acesso a tratamentos necessários para garantir seu desenvolvimento saudável.

3. Direito à integridade física e psicológica: O nascituro tem o direito de não ser submetido a qualquer forma de violência, maus-tratos ou negligência que possa prejudicar sua integridade física e psicológica.

4. Direito à alimentação: O nascituro tem o direito de receber os nutrientes necessários para seu desenvolvimento adequado, seja por meio da alimentação da gestante ou de outros meios que garantam sua nutrição.

5. Direito à herança: O nascituro também possui direito à herança, o que significa que ele pode ser beneficiado por bens e patrimônios deixados por seus pais ou outros parentes.

Proteção Legal do Nascituro

A proteção legal do nascituro no Brasil é garantida por diversos dispositivos legais, que visam assegurar seus direitos e garantias desde a concepção. Alguns dos principais instrumentos de proteção são:

1. Constituição Federal: A Constituição Federal de 1988 estabelece que o nascituro é titular de direitos fundamentais, como o direito à vida, à saúde, à alimentação e à dignidade.

2. Código Civil: O Código Civil brasileiro reconhece o nascituro como pessoa desde a concepção, conferindo-lhe direitos e garantias, como o direito à herança e à proteção contra atos que possam prejudicar sua vida ou integridade física.

3. Estatuto da Criança e do Adolescente: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também protege o nascituro, estabelecendo medidas de proteção à gestante e ao feto durante a gravidez.

4. Lei do Planejamento Familiar: A Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/1996) garante o direito à informação, orientação e acesso a métodos contraceptivos, visando evitar gestações indesejadas e garantir a saúde da mulher e do nascituro.

Debate sobre o Nascituro

O tema do nascituro é objeto de intenso debate na sociedade, envolvendo diferentes perspectivas e opiniões. Alguns defendem a proteção integral do nascituro desde a concepção, considerando-o como um ser humano com direitos inalienáveis. Outros argumentam que a definição do momento em que um ser humano passa a ser considerado pessoa deve levar em conta fatores como a viabilidade fetal e a autonomia da gestante.

Esse debate também está relacionado a questões como o direito ao aborto, a reprodução assistida, a pesquisa com células-tronco embrionárias e a manipulação genética. Cada posição defende diferentes valores e princípios, e a discussão sobre o nascituro é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada.

Conclusão

O nascituro é o ser humano concebido, mas que ainda não nasceu. Ele possui direitos e garantias assegurados pela legislação brasileira, sendo considerado pessoa desde a concepção. O debate sobre o nascituro envolve questões jurídicas, éticas e morais, e não há consenso absoluto sobre o tema. No entanto, é fundamental garantir a proteção e o respeito aos direitos do nascituro, visando assegurar sua vida, saúde e dignidade desde o momento de sua concepção.