O que é: Ato normativo

O que é: Ato normativo

O ato normativo é uma expressão utilizada no âmbito jurídico para se referir a qualquer tipo de norma ou regra que seja estabelecida por uma autoridade competente. Essas normas podem ser criadas por órgãos legislativos, executivos ou judiciários, e têm como objetivo regular as relações entre os indivíduos e a sociedade como um todo.

Existem diferentes tipos de atos normativos, cada um com suas características específicas. Alguns exemplos comuns são as leis, decretos, portarias, resoluções, entre outros. Cada um desses atos possui um processo de criação e uma hierarquia dentro do ordenamento jurídico, que determina sua validade e aplicação.

Leis

As leis são os atos normativos mais conhecidos e abrangentes. Elas são criadas pelo poder legislativo, que no Brasil é representado pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. As leis são discutidas, votadas e aprovadas pelos parlamentares, e têm como objetivo estabelecer regras gerais e abstratas que devem ser seguidas por todos os cidadãos.

As leis podem ser divididas em diferentes categorias, como as leis ordinárias, que são as mais comuns e abrangem diversos temas, as leis complementares, que complementam as leis ordinárias e tratam de assuntos específicos, e as leis delegadas, que são elaboradas pelo poder executivo com autorização do legislativo.

Decretos

Os decretos são atos normativos emitidos pelo poder executivo, ou seja, pelo presidente da República, governadores ou prefeitos. Eles têm como objetivo regulamentar as leis, ou seja, detalhar como elas devem ser aplicadas e executadas. Os decretos podem ser utilizados para estabelecer normas de funcionamento de órgãos públicos, regulamentar atividades específicas, entre outras finalidades.

Os decretos são hierarquicamente inferiores às leis, ou seja, não podem contrariar o que está estabelecido na legislação. Caso haja algum conflito entre um decreto e uma lei, prevalece o que está disposto na lei.

Portarias

As portarias são atos normativos emitidos por autoridades administrativas, como ministros, secretários, diretores de órgãos públicos, entre outros. Elas têm como objetivo regulamentar questões específicas dentro de um órgão ou entidade, como normas de funcionamento, procedimentos internos, entre outros assuntos.

As portarias são hierarquicamente inferiores tanto às leis quanto aos decretos, ou seja, não podem contrariar o que está estabelecido na legislação ou nos decretos. Elas devem estar em conformidade com as normas superiores e não podem criar obrigações ou direitos para terceiros.

Resoluções

As resoluções são atos normativos emitidos por órgãos colegiados, como conselhos, tribunais, agências reguladoras, entre outros. Elas têm como objetivo regulamentar questões específicas dentro da área de atuação desses órgãos, como normas de conduta, procedimentos, entre outros assuntos.

As resoluções são hierarquicamente inferiores tanto às leis quanto aos decretos e portarias. Elas devem estar em conformidade com as normas superiores e não podem contrariar o que está estabelecido na legislação ou em outros atos normativos.

Hierarquia dos atos normativos

Como mencionado anteriormente, os atos normativos possuem uma hierarquia dentro do ordenamento jurídico. Essa hierarquia determina a validade e a aplicação de cada ato, evitando conflitos e garantindo a harmonia entre as normas.

No topo da hierarquia estão a Constituição Federal e as emendas constitucionais. Elas são consideradas as normas mais importantes e têm supremacia sobre todas as outras. Qualquer ato normativo que contrarie a Constituição é considerado inconstitucional e inválido.

Abaixo da Constituição estão as leis, que são elaboradas pelo poder legislativo. Elas devem estar em conformidade com a Constituição e têm validade em todo o território nacional. As leis podem ser alteradas ou revogadas por outras leis, desde que sejam respeitados os procedimentos estabelecidos na Constituição.

Os decretos, portarias e resoluções estão abaixo das leis na hierarquia. Eles devem estar em conformidade com as normas superiores e não podem contrariar o que está estabelecido na legislação. Caso haja algum conflito entre esses atos normativos, prevalece o que está disposto na norma hierarquicamente superior.

Conclusão

O ato normativo é uma ferramenta essencial para a organização e funcionamento da sociedade. Ele estabelece regras e normas que devem ser seguidas por todos, garantindo a ordem e a harmonia nas relações entre os indivíduos e a sociedade como um todo.

É importante compreender a hierarquia dos atos normativos e respeitar as normas estabelecidas, evitando conflitos e garantindo a segurança jurídica. Além disso, é fundamental estar atento às atualizações e alterações nas normas, para estar sempre em conformidade com a legislação vigente.

Em resumo, o ato normativo é uma peça fundamental no sistema jurídico, estabelecendo as regras que devem ser seguidas por todos. É por meio dessas normas que a sociedade se organiza e se mantém em ordem, garantindo a convivência pacífica e o respeito aos direitos e deveres de cada indivíduo.