Querente :O que é, significado

O que é o Querente?

O termo “querente” é bastante utilizado no contexto jurídico, especialmente no âmbito do Direito Processual Civil. Ele se refere à parte que ajuíza uma ação judicial, ou seja, aquele que busca a tutela do Estado para a solução de um conflito de interesses. O querente é o autor da demanda, o indivíduo que inicia o processo judicial, apresentando sua pretensão ao Poder Judiciário.

Significado do termo “querente”

A palavra “querente” tem origem no latim “querens”, que significa “aquele que busca, que procura”. No contexto jurídico, o querente é o sujeito que busca a solução de um litígio por meio do processo judicial. Ele é o demandante, a parte que alega ter um direito violado e busca a intervenção do Estado para a sua proteção.

O querente pode ser uma pessoa física ou jurídica, e sua atuação é fundamental para o funcionamento do sistema jurídico. É por meio da iniciativa do querente que se dá início ao processo judicial, permitindo que o Poder Judiciário exerça sua função de pacificação social e resolução de conflitos.

Querente e ação judicial

Quando o querente decide ingressar com uma ação judicial, ele deve apresentar sua demanda de forma clara e fundamentada, indicando os fatos que embasam sua pretensão, os fundamentos jurídicos que sustentam seu pedido e as provas que possui para comprovar suas alegações.

A ação judicial é o instrumento pelo qual o querente busca a tutela jurisdicional, ou seja, a intervenção do Poder Judiciário para a solução de um conflito de interesses. É por meio da ação que o querente apresenta sua pretensão ao juiz, requerendo a aplicação do direito ao caso concreto.

Querente e o contraditório

No processo judicial, é garantido ao querente o direito ao contraditório, ou seja, a possibilidade de se manifestar sobre as alegações e provas apresentadas pela parte contrária, denominada “querido”. O contraditório é um princípio fundamental do devido processo legal, assegurando a igualdade de oportunidades entre as partes.

Assim, o querente tem o direito de apresentar suas razões, rebater os argumentos do querido e produzir provas em sua defesa. O contraditório é essencial para garantir a ampla defesa e o exercício pleno do direito de ação.

Querente e a sentença judicial

Ao final do processo judicial, o querente aguarda a prolação da sentença pelo juiz. A sentença é a decisão judicial que põe fim ao litígio, resolvendo o conflito de interesses apresentado pelo querente. Ela deve ser fundamentada, ou seja, o juiz deve expor os motivos que o levaram a decidir daquela forma.

O querente pode ser beneficiado pela sentença, caso o juiz acolha sua pretensão e reconheça seu direito violado. Por outro lado, também é possível que a sentença seja desfavorável ao querente, negando seu pedido e reconhecendo a improcedência de sua demanda.

Querente e recursos judiciais

Caso a sentença seja desfavorável ao querente, ele pode recorrer para instâncias superiores, buscando a reforma da decisão. Os recursos judiciais são instrumentos processuais que permitem que as partes insatisfeitas com a sentença recorram para um órgão hierarquicamente superior.

Os recursos são analisados por tribunais, que reexaminam a decisão proferida pelo juiz de primeira instância. O querente, por meio do recurso, busca a reforma da sentença, alegando erros de fato ou de direito que teriam sido cometidos pelo juiz.

Querente e honorários advocatícios

No processo judicial, é comum que o querente contrate um advogado para representá-lo e auxiliá-lo na defesa de seus interesses. Os honorários advocatícios são os valores devidos ao advogado pelo serviço prestado ao querente.

Os honorários advocatícios podem ser fixados de forma contratual entre o querente e seu advogado, ou podem ser estabelecidos por meio de uma tabela de honorários da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Em caso de sucumbência, ou seja, quando o querente perde a ação judicial, ele pode ser condenado a pagar os honorários advocatícios da parte contrária.

Querente e a resolução extrajudicial de conflitos

Nem todos os conflitos de interesses precisam ser resolvidos por meio do processo judicial. O querente pode buscar a resolução extrajudicial de seu litígio, por meio de métodos alternativos de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação.

A mediação é um processo no qual um terceiro imparcial, o mediador, auxilia as partes a chegarem a um acordo. Já a conciliação é um método em que um terceiro, o conciliador, busca aproximar as partes e facilitar a negociação de um acordo.

Querente e a importância do acesso à justiça

O querente desempenha um papel fundamental no sistema jurídico, pois é por meio de sua iniciativa que se dá início ao processo judicial. O acesso à justiça é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal, e o querente é o sujeito que busca efetivar esse direito.

É importante que o querente tenha conhecimento de seus direitos e deveres, bem como das etapas e procedimentos do processo judicial. Assim, ele poderá exercer plenamente seu direito de ação e buscar a solução de seus conflitos de interesses de forma justa e equânime.

Conclusão

O querente é a parte que ajuíza uma ação judicial, buscando a tutela do Estado para a solução de um conflito de interesses. Ele é o autor da demanda, o indivíduo que inicia o processo judicial, apresentando sua pretensão ao Poder Judiciário. O querente desempenha um papel fundamental no sistema jurídico, garantindo o acesso à justiça e a resolução de conflitos por meio do devido processo legal.