Simples: O que é, significado

O Simples é um regime tributário que foi criado no Brasil com o objetivo de simplificar o pagamento de impostos para as micro e pequenas empresas. Ele foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e passou a vigorar a partir de 1º de julho de 2007. Neste artigo, vamos explicar o que é o Simples, qual o seu significado e como ele funciona. Acompanhe!

O que é o Simples?

O Simples, também conhecido como Simples Nacional, é um regime tributário que unifica o pagamento de diversos impostos e contribuições em uma única guia. Ele foi criado com o intuito de facilitar a vida dos micro e pequenos empresários, reduzindo a burocracia e os custos relacionados ao pagamento de impostos.

Antes da criação do Simples, as empresas eram obrigadas a pagar diversos tributos de forma separada, o que gerava uma grande complexidade e um alto custo administrativo. Com a implementação do Simples, as empresas passaram a pagar apenas uma guia, que engloba todos os impostos e contribuições devidos.

Qual o significado do Simples?

O termo “Simples” utilizado para denominar esse regime tributário tem relação com a simplificação do pagamento de impostos. O objetivo é tornar o processo mais fácil e menos burocrático para as empresas, permitindo que elas possam se concentrar em suas atividades principais e no crescimento dos negócios.

Além disso, o Simples também busca reduzir a carga tributária das micro e pequenas empresas, proporcionando um tratamento diferenciado em relação às grandes empresas. Isso é importante, pois as pequenas empresas geralmente possuem menos recursos financeiros e estrutura administrativa para lidar com a complexidade do sistema tributário.

Como funciona o Simples?

O Simples funciona de forma bastante simplificada. As empresas optantes por esse regime tributário devem calcular o valor devido mensalmente, com base na receita bruta auferida no período. Esse valor é então pago em uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para calcular o valor devido, é utilizado uma tabela que contém as alíquotas de impostos e contribuições, que variam de acordo com a faixa de faturamento da empresa. Quanto menor o faturamento, menor a alíquota aplicada.

É importante ressaltar que o Simples Nacional engloba diversos impostos e contribuições, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), entre outros.

Quem pode optar pelo Simples?

Nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional. Existem algumas condições e restrições que devem ser observadas. De acordo com a legislação, podem optar pelo Simples as empresas que se enquadrem nas seguintes situações:

– Microempresas (ME): aquelas que possuem receita bruta anual de até R$ 360.000,00;

– Empresas de Pequeno Porte (EPP): aquelas que possuem receita bruta anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00;

– Microempreendedores Individuais (MEI): aqueles que possuem receita bruta anual de até R$ 81.000,00.

Além disso, existem algumas atividades que não podem optar pelo Simples Nacional, como as empresas que atuam nos setores financeiro, de energia elétrica, de serviços de transporte, entre outros.

Quais são as vantagens do Simples?

O Simples Nacional traz diversas vantagens para as empresas optantes. A principal delas é a simplificação do pagamento de impostos, que reduz a burocracia e os custos administrativos. Além disso, o Simples também oferece:

– Redução da carga tributária: as alíquotas do Simples são menores em comparação com outros regimes tributários, o que resulta em uma redução da carga tributária para as empresas;

– Unificação dos impostos: com o Simples, as empresas pagam apenas uma guia, que engloba todos os impostos e contribuições devidos;

– Tratamento diferenciado: o Simples proporciona um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, considerando suas limitações financeiras e estruturais;

– Acesso a benefícios previdenciários: as empresas optantes pelo Simples têm acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade;

– Facilidade na abertura e encerramento de empresas: o Simples simplifica os processos de abertura e encerramento de empresas, o que estimula o empreendedorismo.

Quais são as obrigações do Simples?

As empresas optantes pelo Simples Nacional possuem algumas obrigações que devem ser cumpridas. Entre elas, destacam-se:

– Emissão de notas fiscais: as empresas devem emitir notas fiscais para todas as vendas realizadas, de acordo com as normas estabelecidas pela legislação;

– Manutenção de registros contábeis: é necessário manter os registros contábeis atualizados, de forma a comprovar a veracidade das informações prestadas;

– Entrega de declarações: as empresas devem entregar as declarações exigidas pela Receita Federal, como a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

Quais são as mudanças recentes no Simples?

O Simples Nacional passou por algumas mudanças nos últimos anos. A mais recente ocorreu em 2018, com a aprovação da Lei Complementar nº 155/2016. Essa lei trouxe algumas alterações importantes, como:

– Aumento do limite de faturamento para enquadramento como MEI: o limite passou de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00 por ano;

– Criação de faixas de faturamento para empresas de pequeno porte: antes, apenas as microempresas tinham faixas de faturamento. Com a mudança, as empresas de pequeno porte também passaram a ter faixas de faturamento, o que resultou em uma redução da carga tributária para algumas empresas;

– Alteração das alíquotas: as alíquotas do Simples Nacional foram alteradas, com o objetivo de tornar o regime mais justo e equilibrado;

– Inclusão de novas atividades: algumas atividades que antes não podiam optar pelo Simples Nacional passaram a ser incluídas, como a produção e comércio de cervejas artesanais.

Conclusão

O Simples é um regime tributário que traz diversas vantagens para as micro e pequenas empresas. Ele simplifica o pagamento de impostos, reduz a carga tributária e oferece um tratamento diferenciado para essas empresas. Além disso, o Simples também estimula o empreendedorismo, facilitando a abertura e encerramento de empresas.

No entanto, é importante ressaltar que nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional e que existem algumas obrigações a serem cumpridas. Por isso, é fundamental buscar o auxílio de um contador para garantir o correto enquadramento e cumprimento das obrigações fiscais.

Em resumo, o Simples é uma excelente opção para as micro e pequenas empresas que desejam simplificar o pagamento de impostos e reduzir a burocracia. É um regime tributário que busca facilitar a vida dos empresários, permitindo que eles possam se concentrar no crescimento dos negócios e no desenvolvimento econômico do país.