Ministério da Saúde autoriza vacinação de pessoas acima de 18 anos em todo o Brasil
Estados e municípios podem começar a imunizar pessoas de 18 a 59 anos em paralelo à vacinação dos grupos prioritários
O Ministério da Saúde autorizou o início da vacinação contra a Covid-19 para adultos, de 18 a 59 anos, de grupos não prioritários no Brasil e delimitou a ordem de prioridade para imunização de trabalhadores da Educação. As definições foram divulgadas em nota técnica nesta sexta (28).
Segundo informações agora inclusas no Plano Nacional de Imunização, professores de creches e pré-escolas serão os primeiros da fila para aplicação de doses da vacina. E os da educação superior serão os últimos na escala de prioridade.
Segundo confirmação da assessoria do Ministério da Saúde ao portal G1, não só os professores devem ser vacinados. Responsáveis pela limpeza, portaria ou manutenção, por exemplo, também se enquadram nos requisitos para recebimento de vacina.
POPULAÇÃO GERAL
A nota técnica do Ministério libera, ainda, a vacinação de pessoas fora dos grupos prioritários com idade entre 18 e 59 anos, com a aplicação seguindo ordem decrescente de idade em todo o Brasil.A atualização significa que a imunização dos grupos não prioritários em solo brasileiro ocorrerá simultaneamente à vacinação dos prioritários após os professores.
Até o momento, os profissionais da Educação estão no 18º e 19º grupos prioritários da imunização. A informação é a mais recente no Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da vacinação contra a Covid-19.
Ainda conforme a nota, a vacinação de trabalhadores da Educação e da população geral pode ser antecipada porque diversos estados e municípios têm relatado pouca demanda em alguns grupos prioritários do plano.
ORDEM DE VACINAÇÃO NA EDUCAÇÃO
A nota do Ministério justifica a ordem estipulada entre os profissionais da Educação. “As creches e escolas contribuem não apenas para a educação, mas também para a segurança alimentar das crianças, cumprindo ainda outras atribuições sociais importantes”, diz a pasta.
CONFIRA A ORDEM DE VACINAÇÃO DOS PROFESSORES CONTRA A COVID-19:
- Creches
- Pré-escolas
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- Ensino profissionalizante
- Educação de jovens e adultos (EJA)
- Ensino superior
SEQUÊNCIA DA VACINAÇÃO
Enquanto isso, as doses continuarão sendo enviadas pelo Ministério seguindo as atribuições concedidas no PNO. Como a inoculação de doses já está ocorrendo, as prioridades seguem ativas.
Confira a ordem:
- pessoas com comorbidades, além de gestantes e puérperas (grupo 14);
- pessoas com deficiência permanente (18 a 59 anos) sem cadastro no BPC (grupo 15);
- pessoas em situação de rua (18 a 59 anos, grupo 16);
- funcionários do sistema de privação de liberdade e população privada de liberdade (grupo 17).
Pessoas de 18 a 59 anos estarão aptas ao recebimento de imunizantes em paralelo aos grupos prioritários, que também devem seguir em atendimento. São eles:
- grupo 20: forças de segurança e salvamento e Forças Armadas;
- grupo 21: trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros
- grupo 22: trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário
- grupo 23: profissionais de transporte aéreo
- grupo 24: profissionais de transporte aquaviário
- grupo 25: caminhoneiros
- grupo 26: trabalhadores portuários
- grupo 27: trabalhadores industriais
- grupo 28: trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
ESCOLHA COM AUTONOMIA
A nota do Ministério ressalta que estados e municípios continuam com autonomia para seguir a estratégia de vacinação.
“A estratégia organizacional das ações de vacinação é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS”, diz o documento. Exatamente por isso outras cidades do País, como Salvador e Aracaju, por exemplo, já iniciaram a vacinação por idade. E o Rio de Janeiro anunciou que começa na segunda-feira (31) a vacinar pessoas a partir de 59 anos.