Sem diálogo entre governos, reajuste de professores deve ser judicializado
Desde o anúncio do governo federal, grupos de prefeitos têm se posicionado contra a portaria que definiu o reajuste de 33,24% do piso dos professores. Para os administradores municipais, a medida adotada pela União pode gerar um impacto negativo nos cofres municipais. Especialistas consultados pelo UOL dizem que a discussão prejudica os docentes e deve levar à judicialização do tema.
“Não há dúvidas que isso vai ser judicializado. Se isso não acontecer pelo STF [Supremo Tribunal Federal], vai acontecer uma judicialização individual de cada município”, afirma Nina Ranieri, especialista em direito educacional e professora de Teoria do Estado da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo).
Na terça-feira (15), a FNP (Frente Nacional dos Prefeitos) emitiu um parecer que afirma que a portaria é “inconstitucional” e indicou às prefeituras que não sigam o percentual. O documento cita um “vácuo normativo” na decisão federal. Procurados pela reportagem, MEC (Ministério da Educação) e Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social) não comentaram.
“O problema central, de acordo com o parecer da frente, não é pagar ou não pagar o reajuste, mas não atender a portaria do MEC”, afirma Ranieri.
A professora da USP argumenta que, para que a portaria seja considerada inconstitucional, como a frente afirma, é necessário entrar com uma ação no STF. O grupo de prefeitos, no entanto, diz não trabalhar com ação direta de inconstitucionalidade.
Segundo a frente, os municípios podem definir a melhor alternativa jurídica, conforme a situação local, e também a forma que vão aplicar o reajuste.
O especialista em direito educacional e vice-presidente da Abrade (Associação Brasileira de Direito Educacional), Samuel Paulo, afirma, no entanto, que a portaria está vigente enquanto não houver revogação, retificação ou decisão judicial.
“Seu descumprimento é passível de questionamento [pelas autoridades judiciais e órgãos fiscais]”, pontua o advogado.
Representante dos professores, o presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Heleno Araújo, assegura que o reajuste da categoria vai ser colocado em prática. “Escrever que é inconstitucional ‘beleza’, quero ver eles [prefeitos] entrarem com ação no STF”, disse ao UOL.
Embora o reajuste seja anunciado pelo governo federal, quem paga são os estados e municípios, responsáveis pela contratação da maioria dos professores da educação básica. O mês em que o reajuste é aplicado é diferente em cada cidade.
O que prevê a legislação
A Lei do Magistério prevê que o reajuste de professores seja atrelado ao “valor por aluno anual” definido pelas regras do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), principal instrumento de financiamento da área.
Esse impasse acontece porque as regras do fundo foram alteradas em 2020. Entre as mudanças, está o aumento da participação da União nos recursos, o que aumenta o valor por aluno —e consequentemente amplia a porcentagem de reajuste dos professores.
A emenda constitucional do Fundeb também diz que uma lei “específica disporá sobre o piso salarial” dos professores. Em janeiro, o MEC chegou a publicar uma nota dizendo que a Lei do Magistério não é mais “condizente” com as mudanças do fundo. Semanas depois, no entanto, o governo federal anunciou o reajuste baseado no valor por aluno.
Os prefeitos criticam uma falta de diálogo com o governo federal para se chegar na porcentagem de reajuste. A reportagem pede posicionamentos ao MEC e a Secom desde a semana passada, mas ainda não teve retorno. O espaço está aberto para atualizações.
O que vale está escrito na Lei do Magistério, mas infelizmente o país sempre ataca grupos como os dos professores. Não vamos recuar de uma lei que conquistamos há anos.”
Heleno Araújo, presidente da CNTE
Diálogo.
Para Alessandra Gotti, doutora em direito constitucional e presidente-executiva do Instituto Articule, o momento de “transição legislativa” provoca dúvidas jurídicas nos prefeitos e, por isso, deveria ser estruturada uma frente de diálogo entre os governos.
“Devemos considerar como premissa que o reajuste deve ser concedido, ele precisa acontecer, porque a gente precisa considerar que o professor deve ser valorizado”, argumenta Gotti.
A especialista sugere que seja feita uma articulação entre os três níveis de governos —federal, estaduais e municipais— para que as dúvidas seja sanadas e a porcentagem, debatida. “Municípios podem ficar inseguros se a União vai aportar essa complementação. Por isso, o diálogo é fundamental para garantir segurança para todos”, afirma.
INCP
Uma alternativa à portaria do reajuste citada pela frente de prefeitos é calcular o aumento pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Para Ranieri, no entanto, usar o índice pode ser considerado inconstitucional.
“Essa é uma lei de 1984, anterior à atual Constituição e foi editada em um contexto jurídico totalmente diferente. Essa legislação se aplica aos profissionais contratados pelo regime CLT”, analisa a professora da USP. “Por todas essas razões, questiono a constitucionalidade.”
O índice foi cogitado duas vezes pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para ser usado como critério no reajuste de piso. Em 2021, o INPC fechou em 10,16%.
Para o vice-presidente da Abrade, o uso do INPC deve ser discutido, “seja no âmbito administrativo, em diálogo com o Ministério da Educação, seja pela via judicial”.
A CNTE propõe outra forma de reajuste, com um cálculo que usa inflação e também metade do valor aluno. Esse modelo, no entanto, não foi para frente, segundo o presidente da confederação.
O grupo também apoia que seja transferida a data de reajuste de janeiro para maio. “Em abril, você tem a consolidação do Fundeb e consegue trabalhar com uma perspectiva melhor”, disse Araújo.
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